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Garimpo Ilegal

Ministro suspende boa-fé para atestar origem do ouro vendido no Brasil

Com a decisão, ele atendeu a pedido do Partido Verde (PV), feito numa ação direta de inconstitucionalidade protocolada em janeiro deste ano

Cerca de 300 quilos de ouro puro foram extraídos pelo grupo, ilegalmente, de área de terras indígenasCerca de 300 quilos de ouro puro foram extraídos pelo grupo, ilegalmente, de área de terras indígenas - Foto: Leo Otero/MPI

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na noite dessa terça-feira (4),  suspender trecho de uma lei que prevê a legalidade presumida, sem necessidade de comprovação, do ouro vendido no Brasil, bem como a boa-fé dos compradores do metal. 

Com a decisão, ele atendeu a pedido do Partido Verde (PV), feito numa ação direta de inconstitucionalidade protocolada em janeiro deste ano, após a repercussão dos graves impactos humanitários e ambientais do garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami

O PV argumentou que a norma, que consta no artigo 39 da Lei 12.844/2013, “inviabilizou o monitoramento privado ao desresponsabilizar o comprador, o que incentivou o mercado ilegal, levando ao crescimento da degradação ambiental e ao aumento da violência nos municípios em que o garimpo é ilegal”. 

O ministro concordou com o argumento, frisando ser “preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado. O provimento de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, é o meio adequado e necessário para tanto”.

Além de suspender o trecho da lei que trata do assunto, Gilmar Mendes deu 90 dias para que o governo federal adote um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, “especialmente quanto à verificação da origem legal” do metal. 

O ministro do STF justificou a urgência da liminar (decisão provisória) ante os danos ambientais e humanitários e o aumento da criminalidade generalizada provocados pelo garimpo ilegal. Ele submeteu a decisão para referendo do plenário do STF, em plenário virtual, o mais rápido possível. 

Comércio do ouro
A decisão levou em consideração a manifestação de diversos órgãos fiscalizadores do comércio do ouro no Brasil, como Agência Nacional de Mineração (AMN) e Banco Central (BC). 

O magistrado resolveu conceder a liminar poucas horas depois do procurador-geral da República, Augusto Aras, ter se manifestado, na tarde dessa terça (4), pela derrubada da norma que previa a legalidade presumida do ouro e a boa-fé dos compradores.

“As instituições compradoras (DTVMs) são as únicas que têm contato com o vendedor, e são dotadas das condições necessárias – ou podem promover ações nesse sentido – para a averiguação de possíveis irregularidades, como reforçado nas informações prestadas pelo Banco Central. São elas as responsáveis, com exclusividade, por fazer o ouro advindo do garimpo ingressar formalmente no mercado financeiro”, escreveu Aras em seu parecer.

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