Ministros do STF defendem que apenas Corte autorize ações em espaços do Legislativo
Zanin, Moraes, Gilmar e Dino votaram em ação apresentada pelo Senado
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira o julgamento de uma ação que pode redefinir os limites da atuação judicial dentro do Congresso Nacional.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino votaram para que apenas o STF tenha competência para autorizar medidas de busca e apreensão em gabinetes parlamentares e imóveis funcionais.
O julgamento, que começou nesta sexta-feira, ocorre no plenário virtual e os demais ministros têm até o dia 26 para se manifestar. A análise pode ser paralisada caso haja pedido de vista ou de destaque.
A ação, proposta pela Mesa Diretora do Senado, reacende o debate sobre a autonomia do Legislativo e o alcance das decisões judiciais em espaços institucionais.
O caso tem origem na Operação Métis, deflagrada em 2016, que investigava supostas ações de contrainteligência por parte da Polícia Legislativa para obstruir apurações da Lava Jato. Embora arquivada, a operação levantou questionamentos sobre a legalidade de decisões tomadas por juízes de primeira instância.
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Zanin, relator da ação, argumentou que medidas cautelares em locais ligados ao exercício da função parlamentar podem afetar diretamente a independência do mandato.
“Mesmo que o parlamentar não seja alvo direto, a apreensão de documentos ou equipamentos repercute sobre sua atividade”, afirmou.
Moraes reforçou a necessidade de equilíbrio institucional. Para ele, a supervisão do STF garante o respeito ao devido processo legal e às prerrogativas parlamentares.
“É preciso evitar práticas de guerrilha entre os Poderes. A atuação harmônica e respeitosa é essencial para preservar a confiança da sociedade”, disse. Decano do STF, o ministro Gilmar Mendes também acompanhou o relator, assim como Flávio Dino.
A análise acontece em meio a iniciativas do Congresso para ampliar a blindagem de parlamentares e discutir anistias relacionadas aos atos de 8 de janeiro.
A Mesa do Senado nega que a ação tenha caráter de proteção pessoal. “Trata-se da defesa institucional da função pública, e não de indivíduos”, argumentou a Casa.

