Moraes declara nula decisão da Câmara que preservou mandato de Zambelli e ordena posse de suplente
Segundo Alexandre de Moraes, a deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato de Zambelli, "ocorreu em clara violação" à Constituição
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou nula a decisão da Câmara que preservou o mandato de Carla Zambelli (PL-SP) e ordenou nesta quinta-feira a posse do suplente da parlamentar, Coronel Tadeu (PL-SP).
Com a decisão, Moraes decretou a perda imediata do mandato parlamentar e determinou que o presidente da Câmara, deputado Hugo Mota (Republicanos-PB), efetive a posse do suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme o artigo 241 do Regimento Interno da Casa.
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Segundo Moraes, a deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato de Zambelli, "ocorreu em clara violação" à Constituição.
"Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade", disse o ministro do Supremo.
O ministro também solicitou ao presidente da Primeira Turma do STF, Flávio Dino, o agendamento de uma sessão virtual para esta sexta-feira, das 11h às 18h, para que os demais ministros do colegiado julguem se confirmam ou não a decisão dada por ele. A Procuradoria-Geral da República foi comunicada da decisão.
Segundo Moraes, a Constituição Federal atribui ao Poder Judiciário a competência para determinar a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado. Nesses casos, explicou o magistrado, cabe à Mesa da Câmara apenas declarar a perda do mandato, por meio de um ato administrativo vinculado, conforme prevê a Constituição.
A cassação ocorre após a Câmara ter rejeitado, em plenário, a perda do mandato de Zambelli por não atingir o quórum constitucional de 257 votos.
Como mostrou O GLOBO, ministros do STF afirmaram ver a decisão que manteve o mandato de Zambelli como "inaceitável" e avaliaram como uma tentativa de desmoralizar a Corte. A parlamentar foi condenada em ação já encerrada por participação na invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
(texto em atualização)

