Novo Código Eleitoral avança no Senado após quatro anos de debates
Texto precisa ser aprovado pelo plenário da Casa, voltar à Câmara e ser sancionado até outubro para valer nas próximas eleições
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, por 20 votos a 6, o texto-base do novo Código Eleitoral, depois de impasses em relação à redação final do projeto. Desde 2021, o texto tramitava na Casa. Para valer nas eleições de 2026, o texto ainda tem que passar pelo plenário do Senado, ser aprovado pela Câmara e sancionado até outubro deste ano.
A sessão da CCJ foi marcada por discordâncias e manifestações da bancada feminina do Senado, que divergiu do substitutivo apresentado pelo relator, o senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Ele substituiu a cota de 30% de candidaturas femininas, permitindo que as vagas fiquem em aberto caso o partido não consiga atingir o percentual, por uma reserva de 20% das cadeiras no legislativo municipal, estadual, distrital e federal — a exceção se aplica justamente ao Senado.
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Outros pontos de mudança
Texto estabelece um afastamento do trabalho de um ano antes das eleições para agentes de segurança, do judiciário e do Ministério Público que queiram se candidatar a cargos eletivos.
As penas para quem divulgar fake news eleitoral se mantêm com a detenção de dois meses a um ano, além de multa, para quem divulgar notícias falsas eleitorais. A versão anterior do projeto previa reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
Políticos condenados passarão a ficar inelegíveis por no máximo oito anos, contados da decisão que aplicou a sanção. Atualmente, o prazo é contado a partir do final do cumprimento da pena, legislatura ou mandato.
Mudanças debatidas
Trechos foram alterados para possibilitar a aprovação do projeto, como em relação à quarentena de agentes públicos e a penalização por fake news - dois temas caros à oposição e que foram motivos de debates com a bancada bolsonarista do Congresso.
O substitutivo aprovado estabelece um afastamento do trabalho de um ano antes das eleições para agentes de segurança, do judiciário e do Ministério Público que queiram se candidatar a cargos eletivos. Na primeira versão do texto, o período estipulado era de quatro anos. Por outro lado, o relator negou a inclusão de emendas que pediam o voto impresso, defendidas pela bancada bolsonarista.
As penas estipuladas para quem divulgar fake news durante o período eleitoral também ficaram mais leves em relação ao texto apresentado anteriormente. O substitutivo manteve a pena atual de detenção de dois meses a um ano, além de multa, para quem divulgar notícias falsas eleitorais. Anteriormente, previa-se reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. As peças de campanha feitas com Inteligência Artificial, que façam alusão a pessoas físicas, também ficam vedadas durante o período eleitoral.
Outro ponto apresentado por Marcelo Castro (MDB-PI) prevê que políticos condenados passarão a ficar inelegíveis por no máximo oito anos, contados da decisão que aplicou a sanção. Atualmente, o prazo é contado a partir do final do cumprimento da pena, legislatura ou mandato.
O novo código substituirá sete leis atualmente em vigor: o Código Eleitoral de 1965, a Lei Geral das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades e as legislações sobre plebiscitos, transporte de eleitores e combate à violência política contra a mulher. O projeto foi aprovado pela Câmara em 2021 e estava sob a relatoria de Castro desde o ano de 2022.
Em outra negativa ao bolsonarismo, o relator também rejeitou uma emenda que pretendia reintroduzir o financiamento empresarial de campanhas — prática proibida desde 2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

