O que é um PL e como funciona a tramitação no Congresso
Projeto de lei pode ser apresentado por congressistas, mas também pelo Judiciário, Executivo e por cidadãos
Nos últimos dias, uma discussão na Câmara dos Deputados sobre o PL Antiaborto evidenciou a sigla "PL" nas redes sociais. O jargão é uma redução para "projeto de lei", e é usado diariamente no ambiente Legislativo — Congresso, assembleias estaduais e Câmaras de vereadores.
Para um PL ser aprovado, o texto precisa ser elaborado, apresentado, passar por votações e apreciações internas, e posteriormente encaminhado para apreciação do presidente da República, que pode sancionar ou vetar a iniciativa, ou aprovar com alguns vetos.
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Conheça o passo a passo da tramitação:
Apresentação — No Congresso, o Projeto de Lei consiste em um texto que pode ser elaborado e apresentado por: deputado, senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, ou mesmo pelo procurador-geral da República, Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores e até mesmo um cidadão comum.
O objetivo é que o texto seja apreciado e talvez chegue a ser tornar uma lei.
Trâmite e revisão — Os PLs começam a tramitar em uma das Casas Legislativas (Câmara ou Senado), e as Casas funcionam como revisoras do texto — Câmara revisa o que foi aprovado no Senado, e vice-versa.
Após a análise, se um texto for alterado na outra Casa Legislativa, volta para a Casa onde o projeto se iniciou, que dá a palavra final sobre o conteúdo, aceitando ou não as sugestões. Desde 2019, Câmara e Senado unificaram as numerações dos projetos.
Análise em comissões — os PLs são distribuídos às comissões de acordo com o tema abordado. Ainda é analisado mérito ou admissibilidade do documento.
Na Câmara, os projetos que tratarem de assuntos relativos a mais de quatro comissões de mérito são enviados para uma comissão especial criada especificamente para analisá-los. Essa comissão substitui todas as outras.
O PL ainda pode tramitar em regime de urgência, se for aprovado o requerimento com esse fim — o que ocorreu, por exemplo, na última semana com a PL Antiaborto. O projeto pode ser votado no Plenário sem passar pelas comissões.
Sanção ou veto — os PLs provados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. Em caso de veto, todos devem ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso que a maioria absoluta nas Casas Legislativas — 257 no Câmara e 41 no Senado.