PL da Dosimetria: como ficariam as penas de "Débora do batom", "Fátima de Tubarão" e outros
Figuras simbólicas da depredação dos Poderes poderiam obter reduções consideráveis nos anos de detenção
A aprovação do PL da Dosimetria, que busca reduzir penas dos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, acarretaria a diminuição do tempo de reclusão de presos pela depredação dos Poderes.
Entre eles estão nomes que ganharam fama depois dos ataques: a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que ficou conhecida como “Débora do Batom” por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça; Maria de Fátima Mendonça, a “Fátima de Tubarão”; e Antônio Cláudio Alves Ferreira, que quebrou um relógio dado de presente a Dom João VI pela Corte francesa.
A Câmara aprovou o projeto na madrugada dessa quarta-feira. O texto vai agora ao Senado. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), vai tentar votar o PL até o fim do ano. A iniciativa, contudo, ainda esbarra em resistências de bancadas expressivas na Casa, como PSD e MDB.
"Nos três casos, eles cometeram o crime no contexto de multidão, o que reduziria a pena de um terço até dois terços. Há também a diminuição ao unificar as penas pelos crimes de golpe de estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito", explica o advogado constitucionalista Acácio Miranda.
Fátima, moradora do município de Tubarão (SC) que tinha 67 anos no dia do ato, ficou conhecida nas redes sociais por ameaçar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em vídeo gravado durante a invasão. A idosa foi condenada a 17 anos de reclusão e, na hipótese de maior redução por conta do projeto, poderia ver a pena ser reduzida para três anos e oito meses.
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O caso é idêntico ao de Antônio Cláudio Alves Ferreira, também com 17 anos a cumprir.
Já Débora, condenada a 14 anos de prisão, registraria uma redução para três anos e dois meses, no cenário mais otimista. Ela foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, assim como os outros dois, mas com pena um pouco mais branda. Débora está atualmente em prisão domiciliar, benefício que ganhou por ter filhos menores de idade.
Para chegar aos números, considerou-se o cenário mais favorável possível para os condenados. Assim, foi excluído da soma o crime de abolição violenta, que rendeu menos anos de prisão do que o de golpe de Estado. Da pena restante, extraiu-se um terço, baseado no fato de os crimes terem sido cometidos em “contexto de multidão”.
O que diz o relatório do PL da Dosimetria
Fim da soma de penas para crimes do Estado Democrático de Direito
O texto impede que os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito tenham penas somadas. A partir do projeto, quando praticados no mesmo contexto, eles serão tratados como concurso formal, aplicando-se apenas a pena mais grave com um aumento, e não a soma direta de todas as condenações.
Redução específica para quem atuou em “contexto de multidão”
Cria-se um artigo que prevê diminuição de um terço a dois terços para réus que participaram dos atos sem exercer liderança e sem financiar as mobilizações.
Progressão de regime mais rápida
O texto permite a progressão de regime após cumprimento de um sexto da pena, exceto nos crimes mais graves, como os hediondos. Como os crimes do 8/1 não entram nessas exceções, os réus primários terão progressão antecipada em comparação às regras atuais.
Remição também em prisão domiciliar
O texto deixa claro que a remição de pena por estudo ou trabalho também vale para quem cumpre pena em regime domiciliar, hipótese até hoje discutida nos tribunais

