Portaria do CNJ permite indenização a juízes que atuem em áreas remotas
Magistrados que forem para cidades pequenas ou de difícil acesso vão receber licença, que poderá ser convertida em dinheiro, a cada quatro dias de trabalho
Uma portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina compensações, inclusive financeiras, para juízes que atuarem em comarcas de "difícil provimento", que incluem cidades pequenas ou de difícil acesso.
A resolução que instituiu a polícia foi publicada em abril, após ser aprovada pelos membros do CNJ em sessão virtual. Os efeitos financeiros ocorrerão a partir do ano que vem.
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Estão previstas 18 medidas, incluindo uma licença compensatória, que corresponderá a um dia de licença a cada quatro trabalhados. Há a possibilidade de converter essa licença em indenização. Também haverá uma valorização que poderá ser utilizada em processos de promoção por merecimento.
As comarcas de "difícil provimento" são definidas na resolução como as que ficam em pelo menos uma das seguintes localizações:
município com menos de 30 mil habitantes
até 150 quilômetros em linha reta de qualquer fronteira internacional
a mais de 400 quilômetros de distância pela via rodoviária mais curta da sede do respectivo tribunal
Ficam excluídas, no entanto, as unidades localizadas em Brasília, nas capitais de cada estado ou nos municípios das sedes de cada tribunal.
Por outro lado, na região Norte, as distâncias indicadas podem ser "excepcionalmente reduzidas", caso não houver acesso rodoviário da sede do tribunal ou se esse acesso for multimodal ou "especialmente oneroso, demorado ou perigoso".
Também serão contempladas as unidades de "atuação especiais", que são as com significativa rotatividade de magistrados, com competência de "matéria de alta complexidade" ou demandas de "grande repercussão" ou que exponham magistrado a "agravado risco de segurança".
O texto abre a possibilidade para que o Conselho da Justiça Federal (CJF) institua a mesma política também para servidores.