Rosa Weber mantém decisão que prorrogou prisão de traficante Marcinho VP em penitenciária federal
Segundo parecer do MPF, ele 'continua atuando em prol de organização criminosa, sendo apontado, inclusive, como chefe, e exercendo influência sobre outros presos'
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido feito pela defesa do traficante Márcio dos Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP, e manteve uma decisão que prorrogou sua permanência numa penitenciária federal de segurança máxima.
Ela destacou, por exemplo, o parecer do Ministério Público Federal, segundo o qual o traficante "continua atuando em prol de organização criminosa, sendo apontado, inclusive, como chefe, e exercendo influência sobre outros presos".
A ministra citou ainda uma decisão tomada pelo também ministro do STF Alexandre de Moraes, negando, em outubro de 2017, um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para autorizar a volta de todos os presos detidos havia mais de dois anos no sistema penitenciário federal a seus estados de origem. Essa decisão foi confirmada em 2019 pela Primeira Turma do STF, da qual Rosa Weber faz parte.
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“A lei autoriza sucessivas renovações da manutenção dos detentos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima sempre que o interesse da segurança pública de toda sociedade razoavelmente o exija, e desde que haja nova e fundamentada decisão pelo juiz competente, para cada uma das novas renovações de prazos não superiores a 360 (trezentos e sessenta) dias", diz trecho da decisão da Primeira Turma do STF citada por Rosa Weber.
A ministra destacou que as decisões tomadas nas instâncias inferiores e as "peculiaridades do caso concreto" mostram "a necessidade de manutenção do paciente [Marcinho VP] no presídio de segurança máxima, porquanto incólumes os fundamentos que ensejaram a inclusão do paciente no sistema prisional federal".
No habeas corpus no STF, a defesa argumentou que “a permanência por prazo indefinido superior a 360 dias em presídio federal, isolado do mundo, em forte isolamento social, num ambiente de alta iatrogenia para distúrbios psiquiátricos" viola trechos da Convenção Americana de Direitos Humanos
A defesa alegou também a quebra de imparcialidade do juiz de execuções penais do Rio de Janeiro que autorizou a medida, e indicou um erro na decisão dele, que havia apontado ausência de manifestação da defesa no processo. Rosa destacou que o próprio juiz corrigiu esse trecho da decisão, mantendo porém a prorrogação da permanência de Marcinho VP no presídio federal.
Em setembro de 2017, conforme mostrou o GLOBO, o defensor público federal e então defensor nacional de direitos humanos Anginaldo Oliveira Vieira argumentou que a legislação permite o encarceramento em presídios federais por 360 dias, prorrogáveis por mais 360, totalizando 720, pouco menos de dois anos.
Caso esse pedido tivesse sido aceito, poderiam ter voltado para presídios do Rio de Janeiro traficantes como Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar; Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, suspeito de ter dado ordem para uma quadrilha invadir a Favela da Rocinha; e o próprio Marcinho VP.
Ao analisar esse pedido em 2017, Moraes discordou do argumento da Defensoria Pública: "Os fatos apontados pela Defensoria Pública da União, em uma primeira análise, não apresentam nenhuma ilegalidade, pois a própria lei não fixa prazo fatal, mas sim autoriza sucessivas renovações da manutenção dos detentos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de segurança máxima sempre que, presentes os requisitos, o interesse da segurança pública de toda sociedade permaneça intocável, e desde que haja nova decisão fundamentada pelo juiz competente para cada uma das novas renovações de prazos não superiores, individualmente, a 360 (trezentos e sessenta) dias, como na presente hipótese."
Há, no Brasil, cinco penitenciárias federais, localizadas em Campo Grande (MS), Porto Velho (RO), Mossoró (RN), Catanduvas (PR) e Brasília (DF). Para essas unidades são mandados, em geral, chefes de organizações criminosas.

