Dom, 07 de Dezembro

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Justiça

STF antecipa julgamento de denúncia da PGR contra núcleo que coordenou ações

Próximos julgamentos na Primeira Turma do STF foram marcados para abril e maio

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal durante julgamento sobre recebimento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal durante julgamento sobre recebimento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe  - Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a data e antecipou o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os seis integrantes do segundo grupo de acusados de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Com a alteração, a análise que ocorreria nos dias 29 e 30 de abril será feita nos dias 22 e 23 deste mês pela Primeira Turma. A remarcação foi feita pelo presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin.

Fazem parte do chamado "Núcleo 2" o delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira, Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República, Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República, Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal, Mário Fernandes, general da reserva do Exército, e Silvinei Vasques ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal.

A PGR denunciou 34 pessoas pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O primeiro núcleo, integrado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e outras seis pessoas, já teve as denúncias julgadas e recebidas pelo STF no último dia 25 de março – tornando todos os acusados réus.

O julgamento dos outros núcleos também já foi marcado pela Primeira Turma:

- 06/5: Julgamento da denúncia da PGR contra o "Núcleo 4"

- 20/5: Julgamento da denúncia da PGR contra o "Núcleo 3"

Na análise do recebimento da denúncia, os ministros apenas verificam se a acusação atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. Ou seja, a Turma avaliará se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de uma ação penal.

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