STF confirma validade de regra que restringe candidatura por ausência de prestação de contas
Decisão mantém impedimento a políticos que tiveram contas de campanha classificadas como não prestadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos favoráveis à manutenção de uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede o registro de candidatura de quem não prestou contas de campanha. A medida afeta diretamente a obtenção da certidão de quitação eleitoral, documento essencial para a participação em eleições.
Pela regra, o candidato que tiver suas contas julgadas como “não prestadas” fica impedido de obter o documento até o encerramento da legislatura correspondente, ou seja, por um período de quatro anos. Sem a certidão, o registro da candidatura não pode ser efetivado.
O Partido dos Trabalhadores (PT) questionou a validade da norma no STF, argumentando que a penalidade seria excessiva, sobretudo nos casos em que o candidato tenha posteriormente cumprido a obrigação de prestar contas. Para a legenda, a sanção seria desproporcional.
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte. A maioria foi consolidada nesta quinta-feira (15), quando oito ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Na avaliação da Corte, permitir que os candidatos decidam livremente o momento de apresentar as contas significaria fragilizar o controle da Justiça Eleitoral e abrir margem para irregularidades. Os ministros consideraram a prestação de contas uma exigência legal que não pode ser flexibilizada conforme a conveniência do candidato.
Relator
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a legitimidade da norma e reforçou a necessidade de distinção entre aqueles que cumprem a obrigação de prestar contas e aqueles que não o fazem.
“Não há direito ou possibilidade de alguém escolher quando quer cumprir uma obrigação e ainda esperar que não haja qualquer sanção por isso”, afirmou.
O relator também apontou os riscos de uso indevido de recursos, como caixa dois ou desvio de verbas públicas, por parte de quem se omite no dever de prestar contas. “É um truque. A pessoa não quer respeitar as regras eleitorais”, declarou Moraes.
Ele destacou ainda que, nas eleições de 2022, a Justiça Eleitoral registrou cerca de 1.200 casos de contas não prestadas. Segundo o ministro, tolerar tal conduta incentivaria práticas ilegais no financiamento de campanhas: “Se a Justiça Eleitoral liberar geral, vai ser um incentivo à prática de caixa dois.”

