Sáb, 13 de Dezembro

Logo Folha de Pernambuco
CARLA ZAMBELLI

STF deve confirmar decisão de Moraes que anulou votação da Câmara sobre mandato de Zambelli

Primeira Turma julga nesta sexta-feira em plenário virtual, em uma sessão extraordinária

Deputada Carla ZambelliDeputada Carla Zambelli - Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar nesta sexta-feira (12) a decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou a decisão da Câmara dos Deputados que preservou o mandato de Carla Zambelli (PL-SP) e ordenou a posse do suplente da parlamentar, Adilson Barroso (PL-SP).

A tendência é que a decisão de Moraes seja integralmente confirmada pelos demais integrantes da Turma. Além dele, fazem parte do colegiado os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia. 

O despacho de Moraes será apreciado em plenário virtual, em uma sessão extraordinária que foi convocada por Dino, presidente da Turma, após pedido de Moraes. A sessão durará das 11h às 18h. 



Na decisão desta quinta, Moraes decretou a perda imediata do mandato parlamentar e determinou que o presidente da Câmara, deputado Hugo Mota (Republicanos-PB), efetive a posse do suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme o artigo 241 do Regimento Interno da Casa.

Segundo Moraes, a deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato de Zambelli, "ocorreu em clara violação" à Constituição.

"Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade", disse o ministro do Supremo.

O ministro também solicitou ao presidente da Primeira Turma do STF, Flávio Dino, o agendamento de uma sessão virtual para esta sexta-feira, das 11h às 18h, para que os demais ministros do colegiado julguem se confirmam ou não a decisão dada por ele. A Procuradoria-Geral da República foi comunicada da decisão.

Segundo Moraes, a Constituição Federal atribui ao Poder Judiciário a competência para determinar a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado. Nesses casos, explicou o magistrado, cabe à Mesa da Câmara apenas declarar a perda do mandato, por meio de um ato administrativo vinculado, conforme prevê a Constituição.

O ministro, que é o relator do processo que levou à condenação da deputada, também observou na sua decisão que a votação da Câmara afrontou uma série de julgados do STF sobre o tema, ressaltando que a Corte, desde o julgamento da Ação Penal 470 (o “mensalão”), em 2012, consolidou o entendimento de que parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado perdem automaticamente o mandato.

A cassação ocorre após a Câmara ter rejeitado, em plenário, a perda do mandato de Zambelli por não atingir o quórum constitucional de 257 votos. A votação ocorreu na madrugada desta quinta-feira.

Veja também

Newsletter