STF forma maioria para condenar Bolsonaro e 7 réus por tentarem dar um golpe de Estado no país
Com seu voto, a Primeira Turma formou maioria para condená-lo pelos dois crimes, pelo placar de 3 a 1
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que o ex-presidente Jair Bolsonaro cometeu os crimes de organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Com seu voto, a Primeira Turma formou maioria para condená-lo pelos crimes, pelo placar de 3 a 1. É a primeira vez que um ex-presidente é condenado por tentativa de golpe de Estado na História do país. A ministra ainda analisa as outras imputações feitas pela Procuradoria-Geral da República a Bolsonaro e a outros sete réus da trama golpista.
— A procuradoria fez prova cabal de que grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras-chaves do governo, das Forças Armadas e órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022 e minar o livre exercício dos demais Poderes Constitucionais constitucionais, especialmente o Judiciário.
Segundo ela, as provas reunidas na investigação comprovam a "materialidade" de que houve violência e grave ameaça às instituições do país. — O panorama fático e normativo está devidamente demonstrado.
Confira julgamento ao vivo:
Antes de entrar no mérito da ação, a ministra rejeitou pedidos das defesas de réus, como a alegação de cerceamento de defesa, a incompentência do STF para julgar o caso e a anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.
— O colaborador voltou e reafirmou, desde as primeiras defesas até as sustentações orais, que o delator aturou livremente, espontaneamente, porque queria — afirmou ela ao votar pela validade da delação de Cid.
Logo no início de sua exposição, a ministra afirmou que as provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para pedir a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e os outros sete réus da trama golpista não foram negados ao longo da ação penal.
Ao tratar da questão de qual a instância adequada para julgar a ação penal com réus que não tenham prerrogativa de foro, Cármen Lúcia afirmou que mantém seu entendimento desde 2007 de que a Corte tem competência para casos relacionados a pessoas que tiveram prerrogativa de foro. A ministra citou que seu posicionamento já era assim na ação relativa ao mensalão.
— Seria um casuísmo gravíssimo e quebraria o princípio da igualdade na aplicação que alguns (réus) fossem julgados depois da mudança (do regimento sobre a competência do STF para julgar ação penal, em março de 2025) com fixação das competências que nós já exercemos numerosíssimas vezes.
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Antes de entrar no voto em si, Cármen fez algumas considerações sobre o papel dos juízes de julgarem todos os casos dando a mesma importância. Segundo ela, a ação penal da trama golpista "é um encontro com seu passado, seu presente e seu futuro".
— Toda ação penal, especialmente a presente ação penal, impõe julgamento justo e aqui não é e aqui não é diferente. O que há de inédito talvez nesta ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói. A presente ação penal é quase o encontro do Brasil com o seu passado, com o seu presente, e com o seu futuro, mas na área especificamente das políticas públicas, dos órgãos de estado.
Ministros da Primeira Turma esperam um voto "lapidar" de Cármen Lúcia nesta quinta-feira, em contraponto ao posicionamento do ministro Luiz Fux — que durante toda esta quarta-feira apresentou um voto em que disse não ter visto tentativa de golpe nos atos cometidos pelos réus do núcleo crucial da trama golpista, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras sete pessoas.
Para integrantes do colegiado, é esperado que a ministra, decana da Primeira Turma, faça um voto "diametralmente oposto" do proferido por Fux, com uma enfática defesa da democracia. Os colegas avaliam que Cármen será cirúrgica, mas sem expor o companheiro de atividade judicial.
A expectativa é que o ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, também se manifeste na sessão de hoje. A previsão é que a análise do caso seja concluída apenas na sexta-feira, com a discussão sobre a dosimetria das penas em caso dos réus condenados.
Além de Bolsonaro, são réus o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel Mauro Cid, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, e o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.
No caso de Cid e Braga Netto, já há maioria na Turma para condená-los pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,mas o placar também está 2 a 1 nos demais crimes imputados a eles na denúncia: tentativa de golpe de Estado, organização crimonosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Fux defendeu inocência de Bolsonaro
Em um voto que durou 11 horas e meia, Fux abriu divergência na Primeira Turma ao votar para absolver Jair Bolsonaro na trama golpista. Com isso, o placar do julgamento está em 2 a 1 pela condenação do ex-presidente. Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e Flávio Dino, votaram por punir todos os oito réus da ação penal.
O voto de Fux representou uma reviravolta no entendimento do ministro. Embora tenha adotado divergência pontuais em relação às penas aplicadas a envolvido nos atos golpistas do 8 de Janeiro nos últimos meses, até então o magistrado vinha concordando com a condenação dos réus.
Apesar de absolver Bolsonaro, Fux defendeu condenar o general Braga Netto e o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, delator da trama golpista, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, e inocentar completamente o ex-comandante da Marinha Almir Ganier, o ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem e os ex-ministros da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno e da Justiça Anderson Torres.
Ao analisar o caso de Bolsonaro, Fux argumentou que culpar ex-presidente por golpe de Estado abriria precedente perigoso para responsabilização de políticos. Ele afastou a relação do ex-chefe do Palácio do Planalto com os atos antidemocráticos de 8 de Janeiro.
— Como com base em alegações genéricas de abuso de suas prerrogativas e de prerrogativas gerências indevidas nas funções dos outros poderes — afirmou o ministro. — Não se pode aceitar a pretensão acusatória de se imputar ao réu a responsabilidade por crimes cometidos por terceiros no fatídico 8 de janeiro de 2023 como decorrência de discursos e entrevistas ao longo do mandato — disse ele.
O ministro entendeu que não cabe condenar Bolsonaro por tentativa de golpe por ações tomadas quando ele ainda estava no cargo de presidente da República. Segundo o ministro, não seria possível ele tentar depor o próprio governo.
Argumentou, ainda, entender que os ataques de Bolsonaro feitos às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral do país "não configuram tentativa de abolição do estado democrático de direito".
— Ainda que se tenham questionamentos contra a regularidade do sistema de votação ou acusação aos membros de outros poderes, a simples defesa da mudança do sistema de votação não pode ser considerada narrativa subversiva.
Fux afirma que não há provas de que o plano Punhal Verde e Amarelo, que previa o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de Moraes, tenha sido apresentado a Bolsonaro. A Polícia Federal apontou que o plano foi impresso no Palácio do Planalto por um auxiliar do então presidnte, que foi em seguida ao Palácio da Alvorada. Em um segundo momento, foi impresso novamente no Planalto, em um momento em que o ex-presidente também estava lá.
— As provas apresentadas pela acusação são insuficientes para demonstrar, afastando qualquer dúvida razoável, que essa minuta, em algum momento, chegou a ser apresentada ao réu Jair Bolsonaro, muito menos que tenha contado com a sua anuência.
Antes de votar por absolver Bolsonaro, Fux divergiu dos colegas em relação a pedidos apresentados pelas defesas dos réus e aos crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na denúncia. Ele defendeu, por exemplo, a nulidade do processo por entender a incompetência do STF para julgar a ação penal. O ministro também votou para que os crimes de tentativa de golpe de Estados e de abolição de Estado de Direito sejam incorporadas em uma só conduta. Na prática, esse entendimento, caso seja aceito pela maioria, pode reduzir a pena dos condenados.
Após análise do mérito da ação, os cinco integrantes do colegiado passarão para a discussão da dosimetria da pena que será atribuída a cada réu. As punições máximas previstas pelos cinco crimes apontados na denúncia somam 43 anos.
Defesa de Bolsonaro
A defesa de Bolsonaro afirmou no julgamento que não há "uma única prova" da participação dele na trama golpista e negou vinculação com o plano que previa o assassinato de autoridades e os atos de 8 de janeiro. O advogado Celso Vilardi também criticou a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, e questionou a existência da minuta golpista apontada pela investigação.
— Não há uma única prova que atrele o presidente a Punhal Verde e Amarelo, a Operação Luneta e a 8 de janeiro. O presidente (Bolsonaro) não atentou contra o Estado democrático de Direito. Não tem absolutamente nada a ver com o 8 de janeiro.
Votos de Moraes e Dino
Os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação, e Flávio Dino foram os primeiros a apresentarem seus votos, pela condenação de todos os réus. Dino, contudo, afirmou ver participação de menor importância em relação ao deputado federal Alexandre Ramagem e aos ex-ministros Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, indicando que defenderá penas menores para eles.
Antes dele, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, dos ex-ministros Walter Braga Netto e Augusto Heleno, além de outros cinco réus por tentativa de golpe e mais quatro crimes. A definição das penas de cada um será feito numa segunda etapa do julgamento, após os votos dos ministros.
Dino, porém, se antecipou à discussão ao defender uma pena menor para os ex-ministros e generais Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno e o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin.
— Quando for o momento da dosimetria, eu considerarei a participação dele como de menor importância — afirmou Dino, ressaltando que neste ponto diverge do ministro relator Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, houve uma "menor eficiência causal" nas provas levantadas contra os três réus.
Em contrapartida, Dino votou pela pena maior para o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro e general Braga Netto por serem os "coordenadores" e "arquitetos" do plano golpista. Ele também viu um envolvimento maior do ex-ministro Anderson Torres, do almirante Almir Garnier e do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, com a ressalva de que este último deve ter um abatimento da pena em razão do seu acordo de delação premiada.
No início da leitura do seu voto, Dino afirmou que a Constituição não permite "anistia" a condenados por crimes contra a democracia. A declaração é um recado direto ao Congresso, que discuta uma proposta de anistia a investigados e condenados pelos atos de 8 de janeiro.
— Esses tipos penais são insuscetíveis de anistia, de modo inequívoco. Jamais houve anistia feita em proveito dos altos escalões do poder. Nunca a anistia se prestou a uma espécie de autoanistia de quem exercia o poder dominante — disse Dino, ao relembrar precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e votos recentes de ministros como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Antes de iniciar o voto em si, o ministro rebateu críticas de aliados de Bolsonaro de que o julgamento da Corte tem viés políticos.
— Não há no voto recados, apenas análise dos autos, O Supremo já julgou políticos de diversos partidos. Julgou o mensalão. Esse tribunal negou habeas corpus ao atual presidente Luiz inácio Lula da Silva — disse Dino. — Quando o árbitro de futebol marca o pênalti para o meu time, ele é o melhor do mundo. Se ele marca para o outro time, é o pior. Só que o árbitro é o mesmo e as regras são as mesmas. Não há julgamento de uma posição política A ou B.
Moraes aponta Bolsonaro como líder de organização criminosa
Dino tem se alinhado ao relator nos processos relacionados aos atos golpistas. Ao iniciar seu voto, Moraes afirmou "não haver nenhuma dúvida de que houve tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito" liderada por Bolsonaro e listou episódios que considerou como "atos executórios" da conduta criminosa.
O ministro Luiz Fux, único a não acompanhar os entendimentos do relator no colegiado ao longo do processo, fez duas intervençoes indicando que pode ser um contraponto a Moraes no julgamento. Ele será o terceiro a apresentar seu voto, logo após o ministro Flávio Dino, próximo a se manifestar.
Ao proferir seu voto, Moraes considerou que Bolsonaro foi o "líder da organização criminosa" que tentou permanecer no poder após a derrota eleitoral de 2022.
— O réu Jair Messias Bolsonaro exerceu a função de líder da estrutura criminosa, e recebeu ampla contribuição de integrantes do governo federal e das Forças Armadas, utilizando-se da estrutura do estado brasileiro para a implementação de seu projeto autoritário de poder, conforme fartamente demonstrado nos autos — disse Moraes.
Para Moraes, a estratégia do grupo criminoso consistiu na divisão de tarefas e na prática de uma sequência de atos executórios "com claro objetivo de abolir o Estado Democrático de Direito".
O ministro citou em seu voto declarações de Bolsonaro nas quais o ex-presidente afirmou que só havia três possibilidades de ele deixar a Presidência: "preso, morto ou vitorioso". "Quero dizer aos canalhas que nunca serei preso", disse na ocasião o então chefe do Palácio do Planalto.
Segundo o Moraes, esse trecho da entrevista do Bolsonaro é uma prova de que ele jamais aceitaria uma derrota nas urnas.
— O líder desses grupo criminoso aqui deixa claro de viva voz, de forma pública, para toda a sociedade, que jamais aceitaria uma derrota nas urnas — disse o relator.
O ministro apontou que os fatos levantados pela Polícia Federal ao longo das investigações mostram que a tentativa de golpe não se limitou a simples discussões ou "conversa de bar", como alegaram as defesas, mas que configuram atos executórios das condutas criminosas. Ele citou que havia um mesmo modus operandi do grupo, com ataques às urnas eletrônicas e descredibilização das instituições, como forma de se criar um discurso para a tentativa de golpe.
Moraes afirmou que após o segundo turno das eleições houve "tantos" atos executórios que muitas pessoas acabam esquecendo de todos.
— (Tivemos) O aumento desses atos executórios. Foram tantos, e tão absurdos, que vários nós acabamos esquecendo. Nós tivemos atos executórios violentíssimos, das infrações penais imputadas pela Procuradoria-Geral da República, após o segundo turno.
Entre eles, o ministro citou o monitoramento e o plano de matar ele próprio e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a tentativa do PL de anular parte dos votos do segundo turno de 2022.
— Tivemos ações de monitoramento de autoridades, de ministros do Supremo, inclusive desse relator, ação de monitoramento do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. Tivemos uma absurda representação eleitoral para verificação extraordinária em que se pedia, pasmem, se pedia para anular somente os votos de 48% das urnas eletrônicas no segundo turno.
'Conversa de bar, 'samambaia jurídica' e 'delinquente do PCC': as frases do voto de Moraes no julgamento da trama golpista
Ele também citou correlação de uma "live" realizada por Bolsonaro em julho de 2021, com anotações em uma agenda do general Heleno e documentos apreendidos em computadores de Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
— (Na live) Já se mostrava a unidade de desígnios para ao mesmo tempo descredibilizar a Justiça Eleitoral e o Poder Judiciário como um todo e, do outro, o apoio das Forças Armadas. (A intenção) era mostrar à parcela da sociedade que poderia afastar o Judiciário, porque esse grupo criminoso tinha apoio das Forças Armadas — disse ele. — No Brasil, toda vez que as Forças Armadas acolheram um chamamento de um grupo político que se diz representante do povo nós tivemos um golpe, um estado de exceção, uma ditadura — completou.
O voto de Moraes foi acompanhado por uma sequência de slides, em que pontuou seu entendimento sobre as acusações sobre cada um dos réus. Ele começou pelo caso do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno.
— Não é normal um ministro do GSI ter uma agenda com anotações golpistas — disse Moraes.
Moraes ressaltou que apenas a tentativa já configura os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito:
— Não confundamos a consumação do golpe com consumação do crime de golpe de Estado. São coisas diversas. O crime de golpe de estado e o crime de abolição do Estado Democrático de Direito tem como elementares do tipo “tentar”. A mera tentativa, até porque a consumação não vai possibilitar a responsabilidade de ninguém, a tentativa consuma o crime — disse o ministro.
O que está em discussão
De acordo com a PGR, foi arquitetado um complô para reverter o resultado da eleição, contrariando a Constituição, para manter Bolsonaro no poder. A investida só não teria ido adiante, mesmo com apoio de alguns militares, porque os então comandantes do Exército, Freire Gomes, e da Aeronáutica, Baptista Júnior, rejeitaram colocar as tropas à disposição do ex-presidente. O processo também representa um marco para a caserna, porque pode levar pela primeira vez à prisão de integrantes das Forças Armadas por atentado à democracia.
“Todos eles convergiram, dentro do seu espaço de atuação possível, para o objetivo comum de assegurar a permanência do presidente da República da época no exercício da condução do Estado, mesmo que não vencesse as eleições”, escreveu o procurador-geral da República, Paulo Gonet, em sua manifestação final. Os réus negam as acusações.
Quem são os réus
Além de Bolsonaro, são julgados os ex-ministros Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres e Paulo Sérgio Nogueira; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier; o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); e o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator da trama golpista.
Aspectos políticos
Além dos aspectos jurídicos, antes mesmo da condenação de Bolsonaro, aliados do ex-presidente haviam acelerado as discussões sobre a candidatura da direita em 2026. Dirigentes do Centrão incentivam o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, a entrar na disputa, movimento refutado pelo deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Publicamente, Tarcísio mantém o discurso de candidato à reeleição, mas aliados veem movimentos para se posicionar nacionalmente, como as articulações pelo projeto da anistia.
Outros candidatos da direita vêm ensaiando ocupar o espaço deixado por Bolsonaro, que, apesar de estar inelegível por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vinha mantendo a pretensão de ser candidato. Em caso de condenação, além da extensão da sua proibição de concorrer nas urnas, o ex-presidente ficará preso cumprindo pena, o que o impedirá de fazer campanha nas ruas.
Nesse cenário, os governadores Ronaldo Caiado, de Goiás, e Romeu Zema, de Minas Gerais, se anteciparam em lançar suas pré-candidaturas, enquanto Ratinho Júnior, do Paraná, corre por fora. Integrantes do Centrão calculam que, após o julgamento do STF, o ex-mandatário será pressionado a apoiar um nome, para evitar a fragmentação política da direita.

