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Supremo decide se parentes podem chefiar Executivo e Legislativo ao mesmo tempo

Processo proposto pelo PSB questiona se ocupação de dois poderes diferentes por integrantes da mesma família afeta princípio da moralidade

Ministra Cármen LúciaMinistra Cármen Lúcia - Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal ( STF) deve voltar a julgar nesta semana uma ação que definirá se parentes ocupem, ao mesmo tempo, o comando do Poder Executivo e do Legislativo em municípios e estado. O processo questiona, por exemplo, no âmbito municipal, se integrantes da mesma família podem chefiar a Prefeitura e a Câmara de Vereadores. A sessão está marcada para quarta-feira.

A ação foi proposta pelo PSB e defende que essa ocupação de espaços pela mesma família prejudica a função de controle entre os Poderes. É de responsabilidade do Legislativo, por exemplo, fiscalizar as ações e contas do Executivo.

"Como se sabe, ao controlar a pauta e o direcionamento dos trabalhos na Casa Legislativa, o Presidente da respectiva casa desempenha papel fundamental nesse âmbito fiscalizatório, para além das competências constitucionais relativas à abertura de procedimento de impeachment e exercício eventual da Chefia do Executivo, situações que demandam impessoalidade e imparcialidade incompatíveis com o parentesco próximo", afirmaram os advogados do PSB.

Na petição que deu origem ao processo, a sigla citou o exemplo de diversos municípios em que cônjuges ocuparam simultaneamente os cargos de prefeito e presidente da Câmara Municipal da mesma cidade, e também pai e filho.

A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia. O processo estava sendo inicialmente julgado no plenário virtual, mas passou para o julgamento no Plenário Físico após destaque do ministro Flávio Dino. Na última semana, a ministra leu seu relatório e os advogados fizeram a sustentação oral.

 

No seu voto, a ministra rejeitou a tese proposta pelo PSB. Segundo a ministra, caso aceitasse o argumento dos advogados do partido, o Supremo atuaria de fato como legislador e infringindo a independência do Legislativo.

"A interpretação pretendida pelo arguente amplia o sentido da norma constitucional e acarreta mais uma restrição a direitos políticos fundamentais dos eleitores e dos detentores de mandatos eletivos", afirmou a ministra.

Uso de banheiro por pessoas trans também está na pauta
Outro item na pauta do plenário físico do Supremo Tribunal Federal essa semana é o julgamento sobre o direito ao uso, por pessoas trans, de banheiros do gênero com o qual se identificam. A discussão foi retirada de pauta na última semana e depende do andamento dos outros processos para ser julgada.

O caso concreto diz respeito a uma mulher trans impedida de usar o banheiro em um shopping de Florianópolis, em 2008. Ela conseguiu receber uma indenização de R$ 15 mil por danos morais em primeira instância, mas a condenação foi revertida pelos desembargadores, que classificaram o episódio vivido pela mulher como "mero dissabor". Após recursos, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2015.

Quando chegou ao Supremo o caso ganhou repercussão geral e o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, dava razão à mulher. Determinava ainda o restabelecimento da sentença, com a indenização. Em seu voto, Barroso explicou que as pessoas trans constituem um grupo que se identifica com o gênero oposto. Na época, Barroso foi seguido pelo ministro Edson Fachin, mas o ministro Luiz Fux pediu vista do processo.

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