Sex, 05 de Dezembro

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Justiça

Toffoli vota contra, e STF fica com placar de 3 a 1 para Robinho continuar preso

Julgamento ocorre no plenário virtual e está programado para durar até a próxima sexta-feira

Toffoli seguiu o voto do relator, Luiz FuxToffoli seguiu o voto do relator, Luiz Fux - Foto: ASCOM/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-jogador de futebol Robinho.

Com a posição do ministro, o placar do julgamento está em três votos a um.

Toffoli seguiu o voto do relator, Luiz Fux, que já tinha sido acompanhado por Alexandre de Moraes.

O voto contrário foi dado por Gilmar Mendes, que defendeu a liberdade de Robinho.

A análise do caso termina nesta sexta-feira.

Robinho foi condenado em 2017 por estupro contra uma jovem albanesa ocorrido em um boate em Milão, em 2013. O ex-jogador nega o crime e afirma que a relação foi consensual.

No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que Robinho cumpra no Brasil a pena de nove anos a qual foi condenado na Itália, pelo crime de estupro.

A Corte também determinou a prisão imediata do ex-jogador.

A defesa recorreu ao STF, mas o pedido de habeas corpus foi negado, primeiro pelo relator, Luiz Fux, e depois pelo plenário, por nove votos a dois.

Os advogados apresentaram embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos de uma decisão.

O argumento do recurso é que um ponto que constou justamente no voto do ministro Gilmar Mendes, que já havia votado pela liberação de Robinho, não foi abordado pelos demais ministros.

A discussão envolve o princípio de que a legislação penal não pode retroagir para prejudicar o réu. Ou seja, uma nova lei só se aplica para casos futuros.

A Lei de Migração, de 2017, autorizou o cumprimento, no Brasil, de uma sentença emitida no exterior. A defesa de Robinho, alega que essa regra não poderia ser aplicada a ele, já que essa alteração tem natureza penal, e o crime foi cometido em 2013.

A maioria dos ministros do STF entendeu, no entanto, que essa alteração foi de natureza processual, e por isso não há o impedimento.

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