Um dia após avanço no Senado, STF começa a julgar ações sobre marco temporal das terras indígenas
Avanço na Casa foi visto como resposta à Corte
Um dia após o Senado aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria um marco temporal para a demarcação de terras indígenas, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar nesta quarta-feira quatro ações que questionam a constitucionalidade do marco temporal para as demarcações — todas elas relatadas pelo ministro Gilmar Mendes.
Incluída na pauta do Senado de última hora, a votação na casa legislativa foi vista como uma reação ao Supremo depois de uma decisão de Gilmar mudar, na semana passada, trechos da Lei do Impeachment. O ministro decidiu que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte — o que dificulta o afastamento dos magistrados e limita os poderes do Senado, responsável pelo rito.
Nesta quarta, os ministros do Supremo apenas ouvirão as sustentações orais das partes envolvidas nas quatro ações que discutem o marco temporal. Isso significa que, na prática, não haverá, ainda, decisão tomada pela Corte sobre o tema.
A chamada tese do marco temporal prevê que povos indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Em setembro de 2023, o plenário do Supremo derrubou essa interpretação ao considerar inconstitucional sua aplicação na demarcação de territórios, em decisão com repercussão geral.
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Por maioria, os ministros afirmaram que a proteção constitucional aos direitos originários independe da fixação de um marco temporal ou da existência de conflito físico ou judicial na data da promulgação da Carta.
Antes da publicação do acórdão do Supremo, porém, o Congresso aprovou uma lei que restabeleceu a tese do marco temporal para terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas em 1988.
O presidente da República vetou diversos dispositivos, mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo. Com isso, partidos e entidades de defesa dos direitos indígenas recorreram ao Supremo, tanto para questionar a lei quanto para sustentar sua validade.
O caso, então, voltou ao STF, que decidiu realizar uma conciliação para tentar alterar a lei aprovada e buscar um acordo entre indígenas, que defendem a derrubada integral da lei, e proprietários rurais, que pedem segurança jurídica para permanecer em áreas ocupadas após 1988. Agora, os ministros irão analisar o resultado dessas tentativas de mediação. Ao todo, 23 audiências foram conduzidas pelo tribunal em busca de uma solução para o imbróglio.
O texto aprovado pelo Senado nesta terça-feira contou com a aprovação de um “calendário especial” que permitiu a votação em dois turnos no mesmo dia, sem a necessidade de intervalo prevista em regimento. A proposta estabelece que “são terras tradicionalmente ocupadas” aquelas usadas para “atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, sendo-lhes garantida a sua posse permanente, estabelecido o marco temporal em 05 de outubro de 1988”.

