Seg, 08 de Dezembro

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Justiça

Zanin vota contra recurso de deputados do PL que viraram réus por suspeita de desvio de emendas

Primeira Turma julga embargos de declaração apresentado por parlamentares que foram denunciados pela PGR

ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF),apontou razões técnicas para que os embargos de declaração não possam ser aceitosministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF),apontou razões técnicas para que os embargos de declaração não possam ser aceitos - Foto: Handout / Supremo Tribunal Federal / AFP

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os recursos de três deputados do PL acusados de desvios de dinheiro de emendas parlamentares contra a decisão da Primeira Turma que, em março, recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra eles.

Os recursos estão sendo analisados em julgamento do plenário virtual iniciado nesta sexta-feira, marcado para durar até a próxima semana.

Por decisão do colegiado, viraram réus os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE), que é suplente.

Eles são acusados pela PGR de corrupção passiva e organizações criminosas.

De acordo com a acusação, os três deputados solicitaram a um prefeito do interior do Maranhão, em 2020, "vantagem indevida" no valor de R$ 1,6 milhão, em troca da indicação de R$ 6,6 milhões em emendas.

Segundo a PGR, o valor da suposta propina foi cobrado do prefeito, mas não houve sucesso na liberação.

Ao votar, Zanin apontou razões técnicas para que os embargos de declaração não possam ser aceitos. Segundo o ministro, não há omissões na decisão que recebeu a denúncia que precisem ser esclarecidas.

Quando a denúncia foi apreciada, Zanin disse, em seu voto, considerar que há evidências suficientes para o recebimento da denúncia e a abertura de uma ação penal.

O mérito do caso, com condenação ou absolvição, ainda será analisado.

"Contra os três parlamentares há evidências produzidas ao longo da investigação criminal indicando que teriam atuado em concertação ilícita para solicitar ao Prefeito José Eudes Sampaio Nunes o pagamento de vantagem indevida, o que caracteriza, em tese, o delito de corrupção passiva", afirmou o relator. Os réus negam as acusações.

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