Seg, 15 de Dezembro

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NUTRIÇÃO

Tabela nutricional muda com as novas regras da rotulagem

Antes e depois: o que realmente mudou para as empresas com a nova lei da Anvisa, há 2 meses em vigor?

Nova Lupa em alimentoNova Lupa em alimento - Foto: Divulgação

No dia 9 de dezembro, as novas regras de rotulagem dos alimentos completarão 2 meses em vigor no Brasil. A principal novidade é que, desde outubro, as embalagens de produtos alimentícios têm que contar com rótulos, na parte frontal, indicando se o alimento concentra uma grande quantidade de sódio, açúcares adicionados e gorduras saturadas.

Para definir o que é reputado como “alto teor”, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) precisou as quantidades máximas dos nutrientes. Veja abaixo na tabela os “pontos de corte” para o alto teor de nutrientes:

(Alto Teor) de Açúcar adicionado = 15 g ou mais por 100 g de alimento sólido ou 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento líquido.

(Alto Teor) de Gordura saturada = 6 g ou mais por 100 g de alimento sólido ou 3 g ou mais por 100 ml de alimento líquido.

(Alto Teor) de Sódio = 600 mg ou mais por 100 g de alimento sólido ou 300 mg ou mais por 100 ml de alimento líquido.

Nesse sentido, os alimentos que extrapolarem essas quantidades, consideradas “pontos de corte”', estão obrigados a exibir um selo com uma lupa adicionado da expressão “alto em...”, com a respectiva identificação do nutriente excedido. Antes, essas 3 substâncias, consideradas prejudiciais à saúde e normalmente presentes em proporções excessivas em alimentos ultraprocessados, eram indicadas no rótulo, juntamente de outros ingredientes. Ou seja: não havia necessidade de nenhum destaque para elas.

Outra novidade é que agora as empresas devem informar os valores nutricionais em 100 gramas de alimento. Antes da lei vigorar, era exigido anunciar o valor nutricional da porção, o que dificultava, para o consumidor, a comparação de dois ou mais produtos, uma vez que cada um mostrava uma fração diferente.

Também era opcional constar o número de porções na embalagem. Mas agora, com a mudança, esse dado auxilia a pessoa a ter uma noção melhor da quantidade de nutrientes ingeridas e evita variação no tamanho das porções.

Ademais, se até outubro o visual da tabela nutricional era mostrado na embalagem do produto ao bel-prazer da empresa, isso mudou. O novo padrão exige, em primeiro lugar, o uso do fundo branco e as letras pretas, facilitando a leitura das informações. Para descomplicar a localização ainda, a tabela tem que estar bem perto do rol de ingredientes e não pode ser disposta em áreas escondidas ou propícias a deformações da embalagem, à exceção dos produtos cuja área de rotulagem seja menor que 100 cm².

Mais um ponto da nova lei, já em vigor, é a atualização dos valores de referência para cálculo do percentual de valores diários (%VD), que permite o controle da quantidade diária de calorias e nutrientes que determinada dose ou porção de alimentos contém, bem como a informação de inclusão dos açúcares totais, que podem ser digeridos e absorvidos pelo corpo; e os adicionados, acrescentados durante o processamento dos alimentos (exemplo: açúcar de cana; açúcar de beterraba; açúcares de outras fontes; mel; melaço; melado; rapadura; caldo de cana; extrato de malte; sacarose; glicose; frutose; lactose; dextrose; açúcar invertido; xaropes e maltodextrinas).

Automação auxilia fabricantes

As mudanças são muitas, e de difícil adaptação, mas a boa notícia é que existem tecnologias que já fazem todo o processo automaticamente, como a solução da Golden IT, especialista em etiquetas padronizadas para a nova rotulagem de alimentos. Por lá, para cada empresa, foi desenvolvido um novo rótulo, de acordo com as especificidades da embalagem, e que entrou em produção com um simples comando do operador, quando este desejou.

“Com isso, os clientes já estão cumprindo a lei, evitando multas e problemas com a fiscalização, além de demonstrar ao mercado que estão conscientes de transmitir ao consumidor a informação adequada para sua melhor escolha de alimentos”, explicou Áureo Bordignon, CEO da Golden IT. 

Multas para quem não se adequar

Em verdade, quem não se adequar à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n.º 429/2020, da Anvisa, que trata da rotulagem nutricional dos alimentos embalados, e a Instrução Normativa n.º 75/2020, a qual estabelece os requisitos técnicos para declaração do rótulo nutricional nos alimentos embalados, está sujeito a penalidades de infração sanitária, no escopo da Lei n.º 6.437/1977, que podem ir desde advertência, passando pelas multas que variam de  R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão e que podem aumentar, dependendo do porte da empresa, do tamanho da gravidade e da vantagem obtida com a transgressão, além de apreensão, inutilização e interdição de produto, até mesmo suspensão de vendas e impedimento de fabricação do produto.

E os reveses não param por aí. De acordo com a lei, o estabelecimento contraventor pode ser interditado total ou parcialmente, ter o registro da mercadoria cancelado e ser proibido de fazer propaganda. Em medidas mais extremas, há risco da cassação do alvará de licenciamento do estabelecimento.

Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como microempreendedores e agricultores familiares, terão um prazo de ajustamento maior à lei: 24 meses após a entrada em vigor. No caso de bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução.

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