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Sistema Pardal: conheça a ferramenta de denúncias ao TRE

Sistema Pardal - Denúncias EleitoraisSistema Pardal - Denúncias Eleitorais - Divulgação
A rede mundial de computadores está sendo cada vez mais usada como aliada da Justiça Eleitoral e dos cidadãos nas eleições. Implantado a partir das eleições de 2016 pelo TRE, a ferramenta Pardal continua sendo utilizada para fiscalizar o pleito eleitoral. A ideia do sistema é disponibilizar para os eleitores do Estado um canal para denúncias sobre as irregularidades praticadas por candidatos e partidos durante as campanhas eleitorais.

As denúncias podem continuar sendo feitas pelo site do Tribunal, através do link http://www.tre-pe.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/pardal-denuncias-eleitorais ou através de um aplicativo de celular. A versão 2018 do app, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, já está disponível para download nas lojas virtuais, onde qualquer cidadão pode baixar gratuitamente, na Apple Store ou no Google Play

As denúncias no aplicativo, seguem a mesma lógica do “Denúncia Online”, onde o anonimato é proibido e o eleitor deve se identificar, com a garantia do sigilo. As irregularidades eleitorais serão classificadas como: Propaganda Eleitoral, Compra de votos, Uso da máquina pública, Crimes eleitorais, Doações e Gastos de campanhas, entre outros.

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Sobre o aplicativo - O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.

Em Pernambuco, as denúncias referentes às notícias falsas (fake news) publicadas em sites, blogs, redes sociais e outros meios digitais, serão aceitas através do aplicativo. Para tanto o cidadão deverá:

- Se souber o município e endereço da sede do site, página, blog, etc, coloque os dados com tais referências.

- Se não souber o município e endereço da sede do site, página, blog, etc, coloque nas opções “UF e município” a sua UF e o município de sua residência.

Em ambos os casos, na opção “endereço ou ponto de referência” coloque a URL (informações que ficam disponíveis na barra de endereços do navegador na web ao se visitar uma página na internet) que faz referência à publicação supostamente falsa. Além disso, faça uma explicação sucinta sobre a denúncia e envie foto da tela do computador, tablet, telefone celular, ou outro meio digital de acesso à notícia.

A nova versão apresenta as mesmas funcionalidades da anterior (2016), com algumas melhorias: reformulação da infraestrutura e atualizações tecnológicas para aperfeiçoamento da performance do programa; possibilidade de registrar denúncias também contra partido e coligação; e aprimoramentos do sistema de triagem das denúncias, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Supostas irregularidades na propaganda eleitoral veiculada nas emissoras de TV ou rádio e bem como notícias de infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, não serão processadas pelo Pardal. Nesses casos, o eleitor deverá encaminhar as eventuais denúncias pelos meios tradicionais.

A atualização de versão do aplicativo está prevista na Portaria TSE n° 745, de 22 de agosto de 2018, assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber.

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