Congresso revogou em 2022 norma para combater fraudes com descontos no INSS
A regra previa que as entidades revalidassem o cadastro dos filiados a cada três anos
O desconto na folha do INSS em favor entidades de aposentados está previsto desde a década de 1990. Apesar da legislação condicionar expressamente a dedução expressamente a associações "legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados", prejuízos para os aposentados e pensionistas são recorrentes.
Em 2019, foi editada a medida provisória (MP) 871, que foi transformada em lei, com várias ações para combater fraudes no INSS. Uma delas exigia que o desconto fosse revalidado pela entidade recebedora a cada dois anos. Ou seja, as entidades precisariam comprovar que os descontos foram autorizados pelos filiados.
No texto aprovado pelo Congresso, o prazo subiu para três anos, podendo ser prorrogado por mais um ano por ato do presidente do INSS.
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Contudo, diante do lobby das entidades no Congresso, em agosto do ano eleitoral de 2022, na tramitação de uma MP que criou o microcrédito digital, essa exigência foi revogada.
Dessa formas, as entidades não precisaram mais revalidar o cadastro recorrentemente.
Segundo dados do INSS, as entidades conveniadas dizem ter 7,263 milhões de filiados.
Operação deflagrada pela Polícia Federal, em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), nesta quarta-feira, apura desvios de até R$ 6,3 bilhões em contribuições indevidas. O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, foi afastado do cargo por decisão judicial, inicialmente, e exonerado no final do dia.
Os valores descontados dos aposentados passaram de R$ 536,3 milhões em 2021 para R$ 706,2 milhões em 2022. Em 2023, deram um salto para R$ 1,299 bilhão. Em 2024, atingiram R$ 2,637 bilhões. O número de entidades mais do que dobrou, saindo de 15 para 33 no período.

