Sáb, 06 de Dezembro

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IRPF 2025

Consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025 começa nesta sexta-feira

Em Pernambuco, foram entregues 783.850 declarações, sendo 51,1% feitas no formato pré-preenchido

Imposto de RendaImposto de Renda - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal disponibiliza, a partir desta sexta-feira, a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. O pagamento só será feito no dia 30 de maio. O lote contempla restituições do exercício atual e também valores residuais de anos anteriores, totalizando R$ 11 bilhões — o maior valor já pago em um único lote de restituição.

Neste ano, mais de 29,1 milhões de pessoas declararam o Imposto de Renda em todo o país. Do total, 63,4% têm imposto a restituir, 19,9% têm imposto a pagar e 16,8% não apresentam saldo a pagar ou receber. Em Pernambuco, foram entregues 783.850 declarações, sendo 51,1% feitas no formato pré-preenchido.

Prioridades
De acordo com o contador Paulo de Tarso, da CS Malta Gestão Contábil, terão prioridade no recebimento os contribuintes que se enquadram nas categorias previstas em lei.

“Inicialmente, este lote contempla idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 a 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; e contribuintes que tiveram, como maior fonte de renda, o magistério. Essa é a ordem de prioridade legal”, explicou.

Além das prioridades legais, o primeiro lote inclui restituições para contribuintes que enviaram a declaração nos primeiros dias do prazo e optaram por dois critérios: a utilização da declaração pré-preenchida e o recebimento por meio de Pix, com chave vinculada ao CPF. 

Para receber o valor da restituição, o contribuinte deve ter indicado, no ato do envio da declaração, uma chave Pix (obrigatoriamente o CPF) ou uma conta bancária de sua titularidade. “Automaticamente, quando liberado pela Receita, este valor estará creditado na conta do contribuinte”, disse Paulo de Tarso.

Correções
Caso o contribuinte identifique alguma pendência ou erro na declaração após o envio, é possível fazer a correção por meio de uma declaração retificadora. 

“O ideal seria corrigir antes do prazo legal de envio, ou seja, 30 de maio. Caso seja de forma posterior, o contribuinte tem até cinco anos para frente para fazer a correção. O detalhe é que, após o prazo legal, não fica possível mudar a opção pela tributação (Por deduções legais ou por desconto simplificado), tem que ser mantida a que foi escolhida no envio da declaração”, explicou o contador.

Erro
Se houver erro nos dados bancários informados para o recebimento da restituição, o contribuinte pode modificar essas informações pelo atendimento virtual da Receita Federal.

“Neste caso, é viável efetuar a modificação da conta destinada à restituição pela plataforma de atendimento virtual da Receita Federal (Portal e-CAC), que pode ser acessado pela Conta Gov do contribuinte ou através de certificado digital”, orientou.

Consulta
A consulta à restituição do Imposto de Renda pode ser feita no site da Receita Federal, na área “Meu Imposto de Renda”, e também pelo aplicativo oficial da Receita para tablets e smartphones. Quem não for contemplado neste primeiro lote poderá ser incluído em lotes seguintes, desde que a declaração esteja regularizada e sem pendências.

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