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FGTS: quase 2 milhões terão que sacar saldo retido na Caixa ou Lotéricas

Liberação do fundo começa na quinta-feira (6); veja as regras e como consultar o saldo

Saque-aniversário: futuros demitidos continuam com FGTS bloqueadoSaque-aniversário: futuros demitidos continuam com FGTS bloqueado - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A partir da próxima quinta-feira (6), trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa poderão sacar o saldo retido. No entanto, quase 2 milhões de pessoas precisarão retirar o dinheiro presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas. 

Quem precisa sacar presencialmente?
O saque presencial será necessário para trabalhadores que não possuem uma conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Para efetuar a retirada, há três opções:  

1. Lotéricas e caixas eletrônicos da Caixa – Necessário portar o Cartão Cidadão e a senha cadastrada.  
2. Agências da Caixa – Basta apresentar um documento de identidade e a carteira de trabalho.  

Os demais 10 milhões de trabalhadores que têm direito ao saque receberão os valores diretamente na conta cadastrada no aplicativo FGTS.  

Valores e calendário de pagamento
O pagamento do FGTS seguirá o seguinte cronograma:  

- A partir de 6 de março – Liberação de até R$ 3 mil.  
- A partir de 17 de junho – Liberação do saldo restante para aqueles que têm valores superiores a esse limite.  

Quem tem direito ao saque?
Para ter direito à retirada do saldo, o trabalhador precisa cumprir as seguintes condições:  

- Ter sido demitido sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2024.  
- Ter optado pela modalidade saque-aniversário do FGTS.  

Caso o trabalhador tenha sido recontratado, é necessário verificar a conta na qual recebia os depósitos do FGTS antes da demissão.  

E se a demissão foi por acordo?
Quando o contrato de trabalho é encerrado por um acordo entre trabalhador e empregador, o saque é permitido, mas apenas 80% do saldo disponível pode ser retirado.  

Como consultar o saldo do FGTS?
Os trabalhadores podem verificar o saldo do FGTS por três canais principais:  

1. Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).  
2. Site da Caixa Econômica Federal ([www.caixa.gov.br](http://www.caixa.gov.br)).  
3. Atendimento presencial em agências da Caixa.  

Passo a passo para consulta pelo aplicativo FGTS:

- Baixe o aplicativo FGTS na Play Store (Android) ou App Store (iOS).  
- Faça login com CPF e senha cadastrada ou crie um cadastro.  
- Após o login, clique em "Acessar Meu FGTS" e depois em "Ver Extrato".  
- O histórico completo de depósitos, saques e rendimentos estará disponível na tela.  
- Caso necessário, o extrato pode ser salvo em PDF ou impresso.  

Consulta pelo site da Caixa: 
- Acesse o site oficial da Caixa ([www.caixa.gov.br](http://www.caixa.gov.br)).  
- Clique em "Acessar FGTS" e faça login com CPF e senha.  
- No menu, selecione "Meu FGTS" para visualizar saldo e extrato.  

Quem não poderá sacar?  
Após a publicação da Medida Provisória que regulamenta o saque, trabalhadores que optaram ou vierem a optar pelo saque-aniversário não poderão sacar o saldo do FGTS caso sejam demitidos no futuro.  

E se o trabalhador já estiver em um novo emprego?  
Mesmo que o trabalhador tenha conseguido um novo emprego, ele poderá sacar os valores relativos ao vínculo trabalhista anterior, desde que tenha direito ao benefício.  

Como sacar o FGTS?
Os valores serão depositados automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Para quem não possui conta cadastrada, será necessário comparecer a uma agência da Caixa ou lotérica com os documentos exigidos.  

A medida deve liberar R$ 12 bilhões para cerca de 12,1 milhões de trabalhadores, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

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