Imóvel em construção: como declarar no Imposto de Renda?
Entre os questionamentos mais comuns estão o valor que deve constar na declaração, a inclusão de parcelas futuras e a forma correta de declarar imóveis adquiridos em conjunto com outra pessoa
Com a aproximação do prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, que vai até o dia 31 de maio, muitos contribuintes que adquiriram imóveis na planta ainda têm dúvidas sobre como declarar corretamente um bem em construção. É fundamental preencher os campos certos para evitar problemas com a Receita Federal no futuro.
Mesmo em fase de construção, o imóvel já passa a existir juridicamente a partir da assinatura do contrato de compra e venda. Por isso, deve ser declarado. Entre os questionamentos mais comuns estão o valor que deve constar na declaração, a inclusão (ou não) de parcelas futuras e a forma correta de declarar imóveis adquiridos em conjunto com outra pessoa.
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Segundo Joelma Paulista, gerente jurídica da MaxPlural — incorporadora com forte presença no Recife e no Litoral Sul de Pernambuco —, é comum que haja insegurança especialmente em relação a imóveis ainda não entregues e com pagamento parcelado ou financiamento em andamento.
A orientação é informar o imóvel na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código 11 - Apartamento Residencial. É necessário incluir os dados da incorporadora (vendedora) e detalhar a forma de aquisição. O campo “Situação em 31/12/2024” deve conter o valor efetivamente pago até essa data, incluindo entrada, parcelas quitadas, corretagem, ITBI e escritura, se já houverem sido pagos.
O contribuinte deve declarar apenas os valores pagos até o final do ano-base, sem somar o valor total do imóvel. Essa regra se aplica tanto a pagamentos à vista em parcelas quanto a financiamentos bancários ou diretos com a incorporadora.
Outro ponto essencial é a organização dos comprovantes, contratos e boletos pagos. Esses documentos serão importantes para comprovar a evolução patrimonial junto à Receita Federal.

