Investimentos devem ser declarados no IR 2025; omissão pode levar à malha fina
Contribuintes devem declarar aplicações próprias, de dependentes e alimentandos; erro ou ausência de dados pode levar à malha fina e penalidades da Receita Federal
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Contribuintes obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda (IR 2025) precisam informar todos os investimentos feitos em seu nome, no de seus dependentes e também daqueles que recebem pensão alimentícia (alimentandos). Omissões ou erros nesses dados podem resultar em multa aplicada pela Receita Federal e até inclusão na malha fina.
Além disso, certos investimentos tornam a entrega da declaração obrigatória. É o caso de contribuintes que, em 2024:
Obtiveram lucro com a venda de ações sujeitas à tributação;
Receberam lucros e dividendos de aplicações no exterior;
Tiveram rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil;
Venderam mais de R$ 40 mil em ações, independentemente de lucro ou prejuízo.
O que declarar
Entre os investimentos que devem ser informados estão:
Poupança
CDB, RDB, Tesouro Direto e letras de câmbio
LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures
Fundos de investimento
A declaração correta evita problemas com a Receita, que cruza os dados enviados pelos contribuintes com informações repassadas por bancos, corretoras, financeiras e exchanges do Brasil e do exterior.
Há exceções. Não é preciso declarar:
Conta-corrente, poupança e outros investimentos com saldo de até R$ 140;
Ações ou ouro adquiridos por até R$ 1.000.
Apesar de facultativa, a recomendação de especialistas é incluir essas informações na declaração para maior transparência e organização patrimonial.
Cuidados na hora de declarar
Para preencher corretamente a declaração, o contribuinte deve reunir os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras e, no caso de operações na Bolsa de Valores, comprovantes e notas fiscais.
Quem opta pela declaração pré-preenchida já encontra parte das informações no sistema da Receita. No entanto, é fundamental revisar todos os dados. Consultores alertam para possíveis erros em saldos, CNPJs incorretos e contas vinculadas ao CPF do contribuinte que não pertencem a ele.
Os investimentos devem ser informados nas fichas "Bens e Direitos" e "Rendimentos" do Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo aplicativo da Receita ou no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Aplicações com ganho variável, como ações, só podem ser declaradas pelo programa instalado no computador, já que o aplicativo e a versão online não têm campos específicos para esse tipo de investimento.

