Lojas Leader têm falência decretada pela Justiça
Juiz considerou não cumprimento das obrigações assumidas pelo Grupo após aprovação do Plano de Recuperação Judicial
O juiz Leonardo de Castro Gomes, da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decretou a falência das empresas do Grupo Leader. A tradicional rede de lojas de departamento foi fundada em 1951 no Município de Miracema, no Noroeste fluminense.
Na decisão, o magistrado considerou o fato do não cumprimento das obrigações assumidas pelo Grupo após a aprovação do Plano de Recuperação Judicial, pela Assembleia Geral dos Credores, em maio de 2021, quando já acumulava uma dívida de R$ 1,2 bilhão.
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A quebra de compromissos firmados frente ao Judiciário demonstra a "verdadeira inviabilidade econômica da empresa", destacou o juiz.
O Ministério Público do Rio e a Inova, administradora judicial, responsável pela condução do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Leader, quando intimados pelo juízo, já haviam se manifestado pela decretação de falência.
Em 2018, o grupo formado pelas empresas União de Lojas Leader S.A., Companhia Leader de Promoção e Vendas, Leader.com.br S.A. e ULL Moda Ltda., chegou a ter mais de 100 unidades espalhadas pelo país. Além de todo o estado do Rio, também estavam presentes em filiais no Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe.
Ainda na decisão, o magistrado também observou, que durante o processo de recuperação judicial foram concedidas várias oportunidades ao Grupo para que ele pudesse cumprir as obrigações estabelecidas pelo plano de recuperação, mas todas foram em vão.
— O que se vê nestes autos é que todo o 'fôlego' judicialmente concedido à requerente foi em vão, não se podendo mais permitir que ela permaneça sob a chancela judicial a praticar atos econômicos desordenadamente no mercado, criando prejuízos que podem afetar a credibilidade dos sistemas judicial e econômico — afirmou.

