Quinto dia útil de outubro 2025: Veja data de pagamento dos salários
Pagamentos de setembro 2025 devem ser realizados até o dia 6, quinto dia útil do mês
Os trabalhadores contratados sob regime CLT têm direito a receber a remuneração referente a outubro de 2025 até o dia 6 de outubro, uma segunda-feira. A determinação segue o que prevê o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estipula que os salários devem ser pagos, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente.
Entram no cálculo do quinto dia útil os dias de semana e os sábados, mas ficam de fora os domingos e feriados, por serem dias de descanso do trabalhador. Assim, em outubro, o calendário fica definido da seguinte forma:
Primeiro dia útil: 1º de outubro (quarta-feira);
Segundo dia útil: 2 de outubro (quinta-feira);
Terceiro dia útil: 3 de outubro (sexta-feira);
Quarto dia útil: 4 de outubro (sábado);
Quinto dia útil: 6 de outubro (segunda-feira).
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Mesmo para empregados que trabalhem no primeiro domingo do mês, o vencimento não é antecipado, já que a lei não considera esse dia como útil.
O que acontece se o salário atrasar?
Pelo artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Se a empresa não cumprir esse prazo, há uma série de possibilidades previstas para resolver a questão.
O empregado pode cobrar judicialmente o valor devido, com correção monetária. O sindicato dos trabalhadores também pode ajuizar uma ação civil contra o empregador.
Em casos de atraso frequente ou prolongado, a Justiça do Trabalho entende que há descumprimento contratual, o que pode justificar rescisão indireta. Ou seja, quando o trabalhador encerra o vínculo mantendo o direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
O empregador também pode ser fiscalizado e sofrer multa pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no valor de R$ 176,03 por trabalhador afetado/prejudicado. Outra possibilidade é a de instauração de procedimento administrativo pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para investigação da conduta.

