Sáb, 06 de Dezembro

Logo Folha de Pernambuco
Prorrogação

Receita Federal prorroga prazo para Declaração Final de Espólio e Saída Definitiva do País

Novo limite para entrega e pagamento do IR é 30 de maio de 2025; mudança busca alinhamento com a declaração anual do IRPF

Imposto de Renda 2025Imposto de Renda 2025 - Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal prorrogou para 30 de maio de 2025 o prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, além do pagamento do imposto de renda apurado nesses documentos. A mudança foi oficializada pela Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025, publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União.

A decisão tem como objetivo padronizar os prazos dessas obrigações com o da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.

Prorrogação

A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada quando ocorre a partilha dos bens do contribuinte falecido, incluindo a apuração de ganhos de capital e demais tributos incidentes na transferência para herdeiros ou legatários.

Já a Declaração de Saída Definitiva do País é obrigatória para contribuintes que deixam o Brasil de forma permanente, e serve para comunicar à Receita Federal o encerramento da residência fiscal no país, além de calcular os tributos devidos até a data da saída.

 

Norma

Segundo a Receita, a prorrogação evita interpretações divergentes quanto à data-limite para o pagamento do imposto devido, oferecendo mais segurança jurídica aos contribuintes. A nova regra também se aplica ao recolhimento dos tributos apurados nas respectivas declarações. A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Veja também

Newsletter