Reforma Tributária: relatório define quais fundos imobiliários e do agro serão ou não taxados
Isenção dos fundos foi vetada pelo presidente Lula. O veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso Nacional
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O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária, incluiu regras sobre a tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos do Agronegócio do Brasil (Fiagros) para os novos impostos sobre consumo.
O texto foi apresentado por Braga nesta quarta. O maior e mais relevante projeto de regulamentação da reforma já foi aprovado pelo Senado no final de 2024.
Este projeto de lei complementar trata especificamente sobre a tributação de bens e serviços.
Com a reforma, serão implementados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que reúne ICMS e ISS — e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), referente a PIS/Cofins e IPI.
Juntos, formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O CBS é de competência federal e, o IBS, estadual.
Atualmente a lei define que o FIIs e Fiagros serão isentos da CBS e do IBS. Segundo Braga, a definição de regras de quando esses fundos serão tributados ou não foi uma demanda da equipe econômica do governo.
A avaliação é de que há insegurança jurídica, por causa de vetos sobre o tema pendentes no Congresso.
A isenção desses fundos de investimento e patrimoniais estava prevista no primeiro projeto para regulamentar a reforma tributária, aprovado em 2024. No entanto, o trecho foi vetado pelo presidente Lula.
Este veto foi parcialmente derrubado pelo Congresso Nacional. É dessa situação que nasce a insegurança jurídica sobre o tema.
Braga definiu que os fundos serão isentos da tributação sobre bens e consumos desde que
- Operem com bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis;
- Tenham cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou mercado organizado;
- Possuam mínimo de 100 cotistas;
- Não tenham concentração excessiva de cotas entre pessoas físicas ou jurídicas (como cotistas individuais com mais de 20% das cotas ou grupos familiares com mais de 40%);
- Não tenham cotistas pessoas jurídicas detenham mais de 50% das cotas do fundo.
O projeto ainda estende a isenção para fundos que não atendam todas essas condicionantes, mas que tenham mais de 95% de suas cotas detidas por:
- Outros FII ou Fiagro qualificados;
- Fundos constituídos no País e exclusivos de previdência complementar e de planos de seguros de pessoas, regulados e fiscalizados pelos órgãos governamentais competentes;
- Fundos de pensão ou entidades reguladas;
- Fundos com patrimônio formado exclusivamente por ativos financeiros regulados pela Comissão de Valores Mobiliário (CVM) também permanecem como não contribuintes.
Enquanto isso, serão tributados os seguintes casos:
- Fundos imobiliários ou Fiagro que não cumpram os requisitos de isenção;
- Fundos sujeitos à tributação como pessoa jurídica;
- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e demais que antecipem recebíveis e não se caracterizem como entidades de investimento.

