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Reforma Tributária

Reforma Tributária: relatório define quais fundos imobiliários e do agro serão ou não taxados

Isenção dos fundos foi vetada pelo presidente Lula. O veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso Nacional

Segundo Braga, a definição de regras de quando esses fundos serão tributados ou não foi uma demanda da equipe econômica do governo.Segundo Braga, a definição de regras de quando esses fundos serão tributados ou não foi uma demanda da equipe econômica do governo. - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

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O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária, incluiu regras sobre a tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos do Agronegócio do Brasil (Fiagros) para os novos impostos sobre consumo.

O texto foi apresentado por Braga nesta quarta. O maior e mais relevante projeto de regulamentação da reforma já foi aprovado pelo Senado no final de 2024.

Este projeto de lei complementar trata especificamente sobre a tributação de bens e serviços.

Com a reforma, serão implementados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que reúne ICMS e ISS — e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), referente a PIS/Cofins e IPI.

Juntos, formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O CBS é de competência federal e, o IBS, estadual.

Atualmente a lei define que o FIIs e Fiagros serão isentos da CBS e do IBS. Segundo Braga, a definição de regras de quando esses fundos serão tributados ou não foi uma demanda da equipe econômica do governo.

A avaliação é de que há insegurança jurídica, por causa de vetos sobre o tema pendentes no Congresso.

A isenção desses fundos de investimento e patrimoniais estava prevista no primeiro projeto para regulamentar a reforma tributária, aprovado em 2024. No entanto, o trecho foi vetado pelo presidente Lula.

Este veto foi parcialmente derrubado pelo Congresso Nacional. É dessa situação que nasce a insegurança jurídica sobre o tema.

Braga definiu que os fundos serão isentos da tributação sobre bens e consumos desde que

O projeto ainda estende a isenção para fundos que não atendam todas essas condicionantes, mas que tenham mais de 95% de suas cotas detidas por:

Enquanto isso, serão tributados os seguintes casos:

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