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Sertão

Sertânia: Caixa libera saque do FGTS de moradores após decreto de calamidade por chuvas intensas

Cidade registrou cerca de 185 milímetros de chuvas neste mês de janeiro

Fortes chuvas atingiram Sertânia, e os moradores vão poder sacar do FGTSFortes chuvas atingiram Sertânia, e os moradores vão poder sacar do FGTS - Foto: Major BM Roberto Menezes/Divulgação

A Caixa liberou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores de Sertânia, no Sertão de Pernambuco, após decreto de situação de calamidade devido às intensas chuvas que atingiram o município neste mês de janeiro.

A cidade registrou cerca de 185 milímetros de chuvas, volume que corresponde a mais que o dobro da média esperada para o mês, provocando destruições de pontes e de passagens, resultando em mais de 300 famílias isoladas. 

Segundo a Caixa, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada.

O valor pode ser solicitado a partir desta quinta-feira (30), por meio do aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Já os saques devem ser realizados até 29 de abril.

Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Como solicitar o saque FGTS por calamidade: 
- Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro;

- Ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: Clicar em “Calamidadepública” — informar o nome do município e selecionar na lista – selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;

- Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa ou outro banco e enviar a solicitação.

Informações sobre a documentação:
- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio da frente e do verso do documento;

Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;

Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

- Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;

- O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela Caixa, nos cadastros oficiais do Governo Federal;

- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro.

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