STF tira de pauta ação previdenciária que teria impacto fiscal de R$ 419 bi
Processo discute quando auxílio-alimentação integra remuneração do trabalhador
O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta de julgamentos do plenário virtual um processo que discute se o auxílio-alimentação pago em dinheiro e de modo habitual integraria a remuneração do trabalhador, tendo caráter salarial e, com isso, entrando na base de cálculo das contribuições previdenciárias.
O caso estava previsto para ser julgado pelos ministros entre 22 e 29 de agosto, e não há nova data para apreciação do tema.
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A ação em questão é a de maior valor entre as ações judiciais movidas contra autarquias e fundações: estimada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em R$ 419,4 bilhões. O segundo processo da lista, por exemplo, tem impacto de R$ 165 bilhões.
O risco fiscal se dá porque a remuneração do trabalhador integra o cálculo das aposentadorias do INSS.
O caso é um recurso extraordinário contra o entendimento da Turma Nacional de Uniformização (TNU), órgão que visa uniformizar a jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Federais. A TNU entendeu em acórdão que o auxílio-alimentação pago até 10 de novembro de 2017 tinha natureza salarial em determinados casos (pagamento em dinheiro e com habitualidade, ou ainda por meio de vale-alimentação, tíquete ou similar). A partir dessa data, benefícios do tipo pagos em dinheiro também seriam considerados salário, de acordo com o acórdão da TNU.

