CFM diz que saúde da mulher estará em risco se aprovada ação para que enfermeiros realizem aborto
Ação protocolada pelo Psol e pela Aben afirma que essa seria uma forma de eliminar um dos principais obstáculos à realização do aborto legal no país e que se trata de um procedimento de baixa complexidade
O Conselho Federal de Medicina (CFM) criticou a ação do Psol e da Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) no Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a liberação da realização de aborto legal por enfermeiros.
Atualmente o Código Penal Brasileiro prevê que apenas médicos podem praticar aborto nas circunstâncias previstas pela lei - quando não há outra forma de salvar a vida da gestante, se a gravidez é resultado de estupro e m casos de feto com anencefalia.
No entanto, segundo os autores da ação, o aborto deixou de ser restrito à prática médica, pois é um procedimento de baixa complexidade.
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Ainda segundo a ação, a providência seria uma forma de eliminar um dos principais obstáculos à realização do aborto legal no país, dado que o enquadramento do aborto como um procedimento que precisa ser realizado por médicos faz com que os fluxos de atendimento não sejam ágeis o suficiente para atender meninas vulneráveis.
Em nota, o Conselho Federal de Medicina (CFM) afirmou "extrema preocupação" com a notícia e "alerta a sociedade sobre o risco à saúde da mulher caso o pedido feito ao STF seja acolhido". De acordo com a autarquia, "o médico é o profissional indicado como responsável para realizar o procedimento (...) justamente por ter a formação técnica adequada para tanto, estando apto a dar a devida assistência nos casos de complicações".
Confira abaixo a nota do CFM na íntegra:
"O Conselho Federal de Medicina (CFM) recebe com extrema preocupação a notícia de que partido político tenta sobrepor o que diz o Código Penal Brasileiro (CPB) e o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 54.
Em seu artigo 128, o CPB preceitua que não se pune o aborto praticado por médico se não houver outro meio de salvar a vida da gestante, e no caso de gravidez resultante de estupro, desde que precedido de consentimento da gestante ou de seu representante legal, se aquela for incapaz. Já no contexto da ADPF 54, o Plenário do STF entendeu pela descriminalização da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.
Contrariamente ao que dizem o texto legal e o precedente do próprio STF, objetiva-se com a ADPF ora manejada que o aborto legal seja realizado por profissionais não-médicos sem que esses tenham a devida qualificação técnica.
O médico é o profissional indicado como responsável para realizar o procedimento em todas as situações previstas no ordenamento jurídico brasileiro, justamente por ter a formação técnica adequada para tanto, estando apto a dar a devida assistência nos casos de complicações.
Diante disso, o CFM aguarda o devido processo legal no Supremo Tribunal Federal e alerta a sociedade sobre o risco à saúde da mulher caso o pedido feito ao STF seja acolhido."

