Data da morte de Tássia Mirella vira Dia de Combate ao Feminicídio
Lei proposta pela deputada Simone Santana foi sancionada pelo governador Paulo Câmara
O dia 5 de abril agora será conhecido em Pernambuco como o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio. Neste dia foi assassinada a fisioterapeuta Mirella Sena, neste ano, no Recife. A data é instituída a partir da sanção, pelo governador Paulo Câmara, da Lei nº 16.196, de autoria da deputada Simone Santana. A sanção foi divulgada nesta terça (14), mas ocorreu na segunda-feira (13).
O comerciante Edvan Luiz da Silva foi preso pelo assassinato da fisioterapeuta Tássia Mirella de Sena Araújo. Ele nega a autoria do crime, mas será levado a júri popular e continua no Presídio de Igarassu, no Grande Recife. Relatos testemunhais e provas apontam que Edvan é autor do homicídio quadruplamente qualificado e do estupro contra Mirella, que foi encontrada morta em um apartamento do 12º andar do Golden Shopping Home Service, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife.
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O dia 5 de abril passa a ser um marco pelo enfrentamento ao assassinato de mulheres por motivo de gênero. O Brasil registra uma média de 13 mortes de mulheres por dia de acordo com a deputada, sendo o quinto País do mundo com maior índice de homicídios femininos. Santana lembra que esse tipo de crime é decorrente de uma lógica de dominação masculina aprendida ao longo de gerações e é preciso romper com essa cultura dando visibilidade ao feminicídio.
Também foi de Simone a iniciativa de pedir ao governador para inserir o subtítulo “Feminicídio” nos boletins de ocorrência do estado, em substituição ao termo “crime passional”.
Entenda o caso
Tássia Mirella foi assassinada em 5 de abril de 2017, na sala do flat onde morava, no 12º andar do edifício Golden Shopping Home Service, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife. No dia 25 de abril, a Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra Edvan por homicídio qualificado. Depois disso, foram realizadas duas audiências de instrução, encerrada com o interrogatório do réu e a pronúncia do juiz.


