Defensoria Pública abre inscrições para casamento coletivo gratuito no Recife; saiba mais
Cerimônia será realizada no dia 11 de junho, no Geraldão
Casais interessados em oficializar a união de forma gratuita já podem se inscrever para a próxima edição do Casamento Coletivo, promovido pela Defensoria Pública de Pernambuco em parceria com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
A cerimônia será realizada no dia 11 de junho, às 14h, no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Geraldão), no bairro da Imbiribeira, Zona Sul do Recife.
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As inscrições estão abertas e devem ser feitas presencialmente, das 9h às 15h, na sede da Defensoria Pública de Pernambuco, localizada na avenida Manoel Borba, nº 640, 9° andar, no bairro da Boa Vista, no Centro da cidade. Podem participar casais heterossexuais e homoafetivos que residem no Recife.
A iniciativa, tradicional no calendário da Defensoria, é voltada para pessoas que enfrentam dificuldades financeiras para arcar com os custos do processo de casamento civil.
Em 2023, cerca de 500 casais oficializaram a união por meio da ação, enquanto em 2024, o número foi de aproximadamente 300 casamentos realizados, todos no Geraldão.
Segundo o defensor público-geral Henrique Seixas, a ação promove cidadania e garante acesso ao direito ao registro civil.
"Muitos casais enfrentam barreiras econômicas e sociais para obter esse direito, e agora terão a oportunidade de oficializar seu vínculo afetivo de forma plena e gratuita", destaca.
O coordenador-geral do Núcleo de Conciliação (Nupemec) do TJPE, desembargador Erik Simões, ressalta o simbolismo do evento.
"Mais uma vez, realizamos este grandioso evento, que celebra o amor de centenas de casais. Convido aqueles que desejam oficializar sua união a se inscreverem gratuitamente para participar deste momento especial, repleto de emoção e alegria", afirma.
Confira a documentação necessária para realizar a inscrição:
Documento de identidade com foto (RG ou CNH) e CPF – original e cópia;
Comprovante de residência no Recife – original e cópia;
Certidões atualizadas (originais), de acordo com o estado civil:
- Solteiros: certidão de nascimento;
- Divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, termo de audiência e cópia da sentença;
- Viúvos: certidão de casamento com anotação do óbito e certidão de óbito; se o regime for de comunhão parcial de bens, apresentar formal de partilha do inventário ou inventário negativo.

