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RECIFE

Edifício Holiday: Justiça ordena expulsão de ocupantes e libera construção de barreiras físicas

Empresa que arrematou imóvel havia denunciado tráfico de drogas nas dependências do prédio

Edifício Holiday, na Zona Sul do RecifeEdifício Holiday, na Zona Sul do Recife - Foto: Walli Fontenele/Folha de Pernambuco

A Justiça determinou a expulsão imediata de possíveis ocupantes do Edifício Holiday, localizado em Boa Viagem, Zona Sul do Recife. O local estaria sendo, segundo denúncias da empresa que o arrematou, ocupado por moradores de rua e utilizado como ponto de tráfico de drogas, o que aumenta a insegurança na área. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (7), pelo juiz Marcos Garcez de Menezes Júnior, que responde pela 7ª Vara da Fazenda Pública.

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O magistrado autorizou a DG IV LTDA, que arrematou o prédio em fevereiro último, a construir barreiras físicas para proteger o imóvel, além de contratar segurança privada. A expulsão pode ainda contar com uso da força policial.

"Deverá ser executado por Oficial de Justiça com apoio de força policial, com desiderato de realizar remoção de eventuais invasores de forma imediata, com entrega da posse do Condomínio do Edf. HOLIDAY ao Arrematante para início das obras, desde a imissão na posse autorizado o Arrematante ao cercamento e isolamento Condomínio do Edf. HOLIDAY, com a instalação de barreiras físicas e estruturas de segurança necessárias à proteção, com a faculdade de contratar empresas para realizar manutenção de serviço de segurança privada no local, com a finalidade de resguardar a posse e a integridade do imóvel", diz ele.

Marcos rejeitou a solicitação da Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) e de Hélio Gomes dos Santos, vizinho ao prédio, de anulação do arremate. Santos alegou “preço vil” e disse que a DG IV LTDA não teria condições de arcar com o valor que foi proposto por ela mesma, de R$ 21.538.616,05, quantia equivalente a 60% de R$ 35.731.026,76, valor pelo qual o prédio foi avaliado, anteriormente, que é o patamar mínimo exigido pela legislação para afastar tal alegação.

“O que autoriza a medida excepcional de imissão na posse do Arrematante, cônscio das consequências do inc. III, §1º, art.903, quando já realizado nos autos depósito na ordem de R$ 6.461.584,82 correspondente a 30% do preço, além de depósitos nos valores de R$ 1.272.878,36, R$ 1.280.006,52, R$ 1.285.510,51, R$ 1.288.852,84, que correspondem à quantia de R$ 11.588.833,05”, explica a decisão, que disse ainda que Hélio, por não ser condômino, não tem propriedade para fazer tais solicitações.

Sem IPTU
Numa outra parte da decisão, no entanto, o juiz acolheu o pedido da DPPE de declarar inexigibilidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos condôminos, que não devem pagar tal imposto, relacionado à data posterior ao desapossamento. O juiz disse que os condôminos “foram privados do exercício dos seus direitos reais de proprietários, devendo ser exonerados do pagamento de IPTU exigido a partir de então”.

“Vê-se que a Defensoria Pública apresenta discussão quanto a possibilidade de constituição de crédito tributário e posterior exação, após o período de suspensão do uso, gozo e comercialização dos imóveis do Condomínio do Edf. Holiday, em razão de decisão judicial, proferida legitimamente, com a finalidade de evitar maiores danos decorrentes da não conservação do imóvel”, acrescenta a decisão.

Quem é a empresa que arrematou o Holiday?
A DG IV Ltda tem sede em Caaporã, cidade que fica na divisa entre Pernambuco e Paraíba. A empresa atua no ramo de incorporação e empreendimentos imobiliários.

O que diz o TJPE?
Por meio de nota emitida pela assessoria de imprensa, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) confirmou as informações e a decisão emitida pelo juiz.

E a Defensoria Pública de Pernambuco?
Também por meio de nota, a DPPE informou que “segue acompanhando de forma diligente o trâmite processual, reafirmando seu compromisso com a defesa dos direitos das famílias em situação de vulnerabilidade atingidas pela interdição do Edifício Holiday, buscando soluções que conciliem a proteção do direito fundamental à moradia, previsto no art. 6º da Constituição Federal e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com a necessária garantia da segurança dos ocupantes e a preservação do patrimônio histórico e cultural representado pelo edifício”.

Hélio Gomes dos Santos
O vizinho ao Holiday foi procurado pela reportagem da Folha de Pernambuco, que não obteve retorno.

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