Governo de Pernambuco é condenado a pagar R$ 300 mil a homem que ficou cego após tiro da PM
Em 29 de maio de 2021, Daniel foi atingido por balas de borracha no momento que transitava na Ponte Duarte Coelho
A Justiça condenou o Governo de Pernambuco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil ao adesivador Daniel Campelo da Silva, que ficou cego após ter um dos olhos atingido por um tiro disparado pela Polícia Militar do estado (PMPE) durante protesto em maio de 2021.
A decisão é do juiz Augusto Napoleão Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública, e foi publicada na tarde dessa terça-feira (30).
Em 29 de maio de 2021, Daniel, que não participava do ato político, foi atingido por balas de borracha no momento que transitava na Ponte Duarte Coelho.
Por consequência do ferimento, o adesivador teve a perda total da visão do olho esquerdo e sofreu lesão nas costas.
O documento destaca o depoimento de Daniel, que afirma ter sido confundido com um manifestante no momento em que estava indo comprar materiais de trabalho.
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A vítima relata que, ao ser abordado pela polícia, além de levantar as mãos para o alto, teria dito ser pai de família e trabalhador.
Afirma que, após ser atingido, duas viaturas do Batalhão de Rádio Patrulha da Polícia Militar teriam passado sem prestar socorro.
Daniel aponta que ele e populares pediram a policiais que chamassem uma ambulância, mas os agentes "se omitiram, não deram atenção e nem prestaram socorro".
Com o olho ensanguentado, a vítima foi socorrida por um taxista ao Hospital da Restauração, na área central do Recife, onde recebeu os primeiros socorros, e foi transferido para o Hospital Altino Ventura, onde passou por cirurgia.
Daniel alega que passou a receber do Governo de Pernambuco uma cesta básica no valor de dois salários mínimos, além de uma pensão também no valor de dois salários mínimos, benefícios concedidos durante três meses.
Na decisão dessa terça (30), o juiz afirma que a omissão de socorro pela PMPE é ato "extremamente grave" e que considera o valor arbitrado adequado ao caso pela "função compensatória e pedagógica".
"Diante do exposto, julgando procedente o pedido para condenar o estado de Pernambuco ao pagamento de pensão vitalícia, mensalmente, no valor de dois salários mínimos em favor de Daniel Campelo, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 300.000", determina o magistrado.
Os valores devem sofrer correção e incidência de juros, contados da data do ocorrido. A decisão ainda condenou o estado a pagar honorários de sucumbência à razão de 10% do valor da condenação. O estado pode recorrer ao Segundo Grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
O Governo de Pernambuco se manifestou de forma positiva sobre a decisão. Confira a nota:
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) tem o entendimento que Daniel Campelo da Silva deve receber ação de indenização por danos morais e materiais. O Estado informa que ainda não foi notificado pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital da sentença. Assim que receber a notificação, a PGE irá avaliar, dentro do prazo legal, e irá se manifestar sobre o processo.

