O que muda com a nova lei de cidadania portuguesa que entra em vigor em abril?
Décima alteração na legislação irá beneficiar, principalmente, milhares de brasileiros que vivem em Portugal há cinco anos
Foi publicado no Diário da República de Portugal o pacote de alterações na Lei da Nacionalidade. Como mostrou o Portugal Giro, a décima alteração na lei irá beneficiar, principalmente, milhares de brasileiros que vivem em Portugal há pelo menos cinco anos.
Veja o que muda com a nova lei de cidadania portuguesa que entra em vigor em abril.
A flexibilização mais importante na Lei da Nacionalidade estabelece os cinco anos totais de permanência no país para um estrangeiro iniciar o pedido de cidadania. Os anos de espera pela autorização de residência, que eram descartados, agora passam a contar desde o pedido de manifestação de interesse, a permissão provisória.
Antes da mudança, a Lei de Nacionalidade exigia que o candidato morasse legalmente durante cinco anos em Portugal para ter direito ao pedido de cidadania. A contagem era feita a partir da emissão da autorização de residência, que hoje demora dois anos ou mais para sair devido ao grande fluxo de pedidos, procedimento que muda a partir de agora.
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Já em relação aos descendentes de judeus sefarditas, a concessão da cidadania exigirá comprovação genealógica e apresentação das provas de ligação efetiva com Portugal.
O país também passa a conceder a cidadania para filhos estrangeiros reconhecidos pelos pais portugueses após os 18 anos, desde que haja decisão judicial favorável.
A publicação do texto no Diário da República é a última etapa antes de a nova legislação entrar em vigor. A expectativa é de que a lei entre em vigor no dia 1º de abril deste ano, uma segunda-feira.

