Qui, 25 de Dezembro

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PGR considera inconstitucional lei municipal que proíbe discussões de gênero em escolas

Elizeta Ramos defendeu que legislação de Uberlândia seja derrubada

A procuradora-geral da República interna, Elizeta Ramos, durante sessão do STFA procuradora-geral da República interna, Elizeta Ramos, durante sessão do STF - Foto: Rosinei Coutinho/STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) que seja declarada a inconstitucionalidade de uma lei de Uberlândia (MG) que proíbe discussões sobre gênero em escolas do município. A manifestação é assinada pela procuradora-geral da República interna, Elizeta Ramos, e foi apresentada em uma ação do PDT que questionou a lei.

Como o Globo mostrou, Elizeta fez acenos a temas considerados prioritários pela esquerda em cerca de um terço de suas manifestações ao STF no primeiro mês de interinidade. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda não fez sua indicação para a PGR.

A lei questionada pelo PDT proíbe, em escolas públicas e particulares, "a utilização da ideologia e doutrinação de gêneros, dentro ou fora, da sala de aula" e a "propagação de conteúdo pedagógico que contenha orientação sexual", entre outros pontos. O termo "ideologia de gênero" é utilizado por grupos conservadores para criticar discussões sobre gênero e sexualidade.

Em 2020, o STF já declarou inconstitucional uma lei semelhante da cidade de Novo Gama (GO). Os ministros consideraram que cabe à União definir regras sobre o currículo escolar.

A PGR citou esse entendimento e reforçou o argumento, dizendo que a lei de Uberlândia "é formalmente inconstitucional, uma vez que recai em vício de competência legislativa, com afronta ao pacto federativo".

Elizeta Ramos ressaltou que, se cada município definisse suas regras de ensino, haveria o "impacto dos milhares de matizes das legislações locais, a prejudicar qualquer expectativa de uniformidade do sistema de ensino básico".

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