Sex, 05 de Dezembro

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SAÚDE

Por segurança, CFM determina que médicos tenham estacionamento separado de pacientes em hospitais

Conselho elaborou nova resolução com medidas para frear violência contra profissionais

Dois terços dos médicos denunciados são condenados no CRM Dois terços dos médicos denunciados são condenados no CRM  - Foto: Freepik

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução que estabelece novas medidas de segurança para médicos durante o exercício da profissão. Entre as regras, hospitais deverão oferecer estacionamentos e acessos exclusivos para os profissionais, separados dos destinados a pacientes.

A norma, publicada na terça-feira, entra em vigor em 180 dias. Segundo o CFM, a decisão se baseia no aumento da violência contra médicos dentro de unidades de saúde. Um levantamento divulgado neste ano pelo Conselho mostra que, em 2024, foram registrados 4.562 boletins de ocorrência, ante 3.981 em 2023. O número registrado no ano passado é o maior desde 2013.

— Doze médicos são agredidos diariamente em seus postos de trabalho. Essa situação precisa mudar. Não é justo que quem cuida da população trabalhe sem proteção — declarou o presidente do CFM, José Hiran Gallo.

Os hospitais terão de criar espaços de refúgio, rotas de fuga e instalar botões de pânico e câmeras de segurança.

 

A resolução também prevê que o médico poderá solicitar a presença de um profissional do mesmo gênero do paciente para acompanhar procedimentos que envolvam contato físico. Caso o pedido não seja atendido, o médico poderá recusar o serviço, com apresentação de justificativa.

A fiscalização ficará a cargo dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), sob coordenação do CFM. “A fiscalização será realizada por conselheiros e/ou médicos fiscais dos CRMs, conforme a demanda, dando-se acesso irrestrito e incondicional a todas as instalações, prontuários, documentos e informações pertinentes”, afirma a resolução.

Caso sejam identificadas falhas de infraestrutura, de recursos humanos ou de responsabilidade técnica que comprometam a segurança do médico, o conselho regional poderá determinar a interdição ética (temporária ou definitiva) das atividades médicas na unidade.

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