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Sargento que trabalhou como motorista de aplicativo durante licença médica é expulso da PM

O conselho de disciplina que foi instaurado apurou que as denúncias feitam eram verdadeiras

Secretaria de Defesa SocialSecretaria de Defesa Social - Foto: StreetView/Google

Um sargento da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) foi expulso da corporação por ter trabalhado durante seis anos, estando boa parte desse período em licença médica para tratamento de saúde, como motorista de transporte por aplicativo

A portaria, assinada pela secretária de Defesa Social, Carla Patrícia Cunha, foi publicada na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial do Estado

(ATUALIZAÇÃO 16/09/2025: A decisão foi reformada em pena de 25 dias de detenção)

No documento, o Estado afirma que o sargento, identificado como Cleyton Edson Monteiro dos Santos, atuou entre 2 de junho de 2016 e 17 de setembro de 2022 como motorista de aplicativo - apesar da licença médica.

O conselho de disciplina que foi instaurado apurou que as denúncias feitam eram verdadeiras, o que culminou na "expulsão a bem da disciplina" do sargento.

"O corregedor auxiliar militar atestou [...] que a conduta do increpado revela-se carregada de elevado grau de reprovação, malferindo gravemente preceitos éticos inerentes aos militares estaduais", diz trecho da portaria.

As normas da PMPE vedam esse tipo de conduta por parte de seu quadro, como está expresso no art. 7º do Decreto nº 22.114/2000:

Ao militar estadual da ativa é vedado exercer atividade de segurança privada, fazer parte de firmas comerciais, de empresas industriais e serviços de qualquer natureza, ou nela exercer função ou emprego remunerado, exceto como acionista, quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

Parecer técnico emitido pelo conselho de disciplina indicou que "essa conduta mostra-se incompatível com a própria finalidade desse afastamento [por licença médica]". 

"A conduta do imputado guarda, realmente, uma elevada carga de reprovabilidade, porque não se restringe a uma mera infração ao seu dever de dedicação integral e exclusiva à atividade policial militar, mas sim, consiste numa situação que é substancialmente agravada pelo fato dele praticar essa ação durante um longo lapso temporal, em que estava afastado do serviço da corporação, em decorrência licença médica para tratamento de saúde, com isso, claramente, colocando os seus interesses privados acima do seu compromisso para com os valores e os preceitos castrenses"

Reversão de pena
Pouco mais de dois anos após a decisão de "exclusão a bem da disciplina", a decisão foi revertida pela governadora Raquel Lyra. 

Em portaria publicada em 12 de setembro de 2025, o governo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, deferiu parcialmente recurso de queixa do policial.

Com isso, a penalidade foi reformada de exclusão para aplicação de pena de 25 dias de detenção por "transgressão disciplinar".

Em nota enviada à reportagem, a Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social informou que o militar entrou com recurso contra a penalidade de exclusão.

"Na reanálise do processo, foi reconhecida a prática de falta disciplinar, mas afastada a acusação mais grave de incapacidade moral e profissional para permanecer na corporação. Com isso, a punição foi convertida em 25 dias de detenção disciplinar", explicou a pasta, dizendo ainda que "o militar permanece na condição de reformado, o que não implica retorno ao serviço ativo, mas assegura a manutenção dos direitos previstos em lei, como a aposentadoria".
 

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