STJ: anulação de provas apaga registro de indiciados
Para o colegiado, "não há base legal para manter o registro se o conjunto probatório que justificava o indiciamento foi invalidado"
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, por maioria de votos, o entendimento de que a declaração judicial de nulidade das provas que sustentaram o indiciamento de um suspeito na esfera policial torna esse ato ilegal. Os ministros decidiram que isso impõe o cancelamento do registro do indiciamento nos órgãos de segurança e de controle.
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Para o colegiado, "não há base legal para manter o registro se o conjunto probatório que justificava o indiciamento foi invalidado".
"O indiciamento não pode subsistir sem suporte probatório válido, mesmo em inquérito arquivado, considerando as implicações morais e jurídicas que derivam da formal adoção dessa medida de polícia judiciária", afirmou o ministro Antonio Carlos Ferreira, cujo voto prevaleceu no julgamento.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

