Turista é multado por capturar ave ameaçada de extinção em Fernando de Noronha
O valor da multa pela infração ambiental chegou a R$ 10 mil por ter sido cometida dentro de uma Unidade de Conservação
Um turista de origem chinesa foi autuado por cometer uma infração ambiental grave ao capturar uma ave ameaçada de extinção em Fernando de Noronha, nesta terça-feira (22).
No domingo (20), o homem estava com sua família na Praia do Cachorro quando decidiu capturar a ave.
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A situação foi denunciada por locais, que já sabem da ameaça à vida da ave. Com o chamado, a Polícia Militar identificou o infrator e comunicou o ICMBio.
Segundo Edineia Correia, coordenadora da Área Temática de Proteção do ICMBio em Noronha, o turista estava acompanhado da família e não falava outra língua além do mandarim.
"Nos comunicamos com o filho dele, que explicou que o pai gosta muito de animais e quis mostrar a ave para os familiares", relatou.
A ave, uma rabo-de-junco-de-bico-amarelo (Phaethon lepturus), é símbolo do Parque Nacional Marinho do arquipélago pernambucano.
Segundo Edineia, a ave provavelmente foi tirada do ninho.
"Pelas características da vegetação na qual a ave estava envolta, nas mãos do infrator, tudo indica que a ave estava em um ninho. Caso contrário, seria muito mais difícil de capturá-la", explicou.
A multa foi dada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) de Fernando de Noronha.
De acordo com a legislação ambiental vigente, a penalidade para quem captura animal ameaçado de extinção é de R$ 5.000, conforme o artigo 24 do Decreto nº 6.514/2008. No entanto, como a infração ocorreu dentro de uma Unidade de Conservação, o valor da multa é aplicado em dobro, conforme previsto no artigo 93 do mesmo decreto — totalizando R$ 10.000.
Segundo o ICMBio, a ave não foi capaz de voar após seu resgate, que foi feito ainda na área da praia. Ela foi devolvida para o seu habitat natural e será acompanhada por profissionais até que consiga se locomover normalmente.
O caso será ainda encaminhado para o Ministério Público Federal para que medidas judiciais sejam avaliadas.
"Trabalhamos na esfera administrativa, então atuamos com base em infrações ambientais, mas esse tipo de conduta também configura crime, segundo a Lei de Crimes Ambientais. Como procedimento padrão, iremos comunicar o Ministério Público Federal sobre a autuação, que avaliará o caso na esfera judicial", explicou Edineia.

