Ter, 23 de Dezembro

Logo Folha de Pernambuco
justiça

Ação de Flávio Dino contra Monark por injúria e difamação é suspensa pela Justiça

Ministro da Justiça havia acionado o TRF3 contra o youtuber por live em que foi chamado de "gordola" e "filho da put*"

O podcaster Monark e o ministro escolhido para o STF Flávio Dino O podcaster Monark e o ministro escolhido para o STF Flávio Dino  - Foto: Reprodução/Twitter

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Fausto Martin de Sanctis, concedeu na última sexta-feira (22) um habeas corpus ao youtuber Bruno Aiub, mais conhecido como Monark, em uma ação movida pelo ministro da Justiça Flávio Dino. Em setembro deste ano, uma queixa-crime do ministro havia sido acatada pela Justiça Federal por difamação e injúria. Isto porque, em junho, Monark se referiu a Dino em live enquanto "gordola" e filho da put*".

"Você vai ser escravizado por um gordola. Esse cara sozinho não dura um segundo na rua, não consegue correr 100 metros. Coloca ele na floresta para ver se ele sobrevive. Você vai deixar esse cara ser o seu mestre? Foi para isso que os seus pais te deram educação? Eles se sacrificaram para você servir esse filho da put*? — disse Monark na transmissão".

Neste contexto, a juíza da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, Isabel do Prado, havia marcado uma audiência para o dia 16 de fevereiro e imposto medidas cautelares contra o youtuber — fornecimento de seus dados no exterior, apresentar-se mensalmente à Justiça e ficou proibido de fazer novos comentários sobre Dino.

O advogado de defesa, Jorge Urbani Salomão, entrou com habeas corpus, que foi concedido. O desembargador Fausto Martin de Sanctis afastou as medidas e suspendeu a audiência, assim como determinou o trancamento da ação, que foi recebido pela juíza plantonista. Na avaliação de Sanctis, as expressões foram proferidas em um contexto e, por isso, teriam menor potencial ofensivo. Em sua decisão, criticou ainda condenações desproporcionais:

"Não caberia ao Judiciário abraçar outro papel quando em curso está um debate acalorado e o uso de penas desproporcionais. O direito aplicável deve ser suficiente para a contenção das ações e reações a vis sentimentos. Daí porque é mais do que necessário refrear concretamente os ânimos neste momento ímpar de nossa sociedade", defendeu o desembargador.

Veja também

Newsletter