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JULGAMENTO

"Document dump", "overcharging" e acareação: entenda os pedidos das defesas no julgamento no STF

Ministro afastou uma série de preliminares levantadas pelas defesas

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal sobre a trama golpista que tem Jair Bolsonaro e outros sete réus como acusadosO ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal sobre a trama golpista que tem Jair Bolsonaro e outros sete réus como acusados - Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal sobre a trama golpista que tem Jair Bolsonaro e outros sete réus como acusados, abriu seu voto nesta terça-feira (9) afastando uma série de preliminares levantadas pelas defesas.

Essas preliminares são questões processuais que precisam ser analisadas antes do mérito — ou seja, antes de se discutir se os réus participaram ou não dos crimes. Elas tratam de pontos como a validade de provas, a competência do juiz para julgar o caso ou eventuais nulidades processuais.

Durante a leitura, Moraes destacou que muitas dessas alegações já haviam sido rejeitadas no momento do recebimento da denúncia e reforçou que não houve prejuízo às defesas. Veja os principais pontos:

Nulidade da delação de Mauro Cid – A defesa alegou que o acordo era inválido. Moraes lembrou que a colaboração premiada é reconhecida pelo STF como meio de prova, pode ser feita pela Polícia Federal e precisa ser homologada judicialmente. Além disso, destacou que a Procuradoria-Geral da República, mesmo tendo resistido inicialmente, acabou concordando com a delação.

Indeferimento de diligências sobre a minuta do golpe (Anderson Torres) – A acusação de cerceamento de defesa foi afastada porque a própria Google informou não ter como identificar quem publicou a chamada minuta do golpe. A defesa do ex-ministro, segundo Moraes, desistiu do pedido ao considerar a prova irrelevante.

 

Indeferimento de participação em depoimentos de outros núcleos (Braga Netto) – Moraes explicou que as ações foram divididas em diferentes processos e que não havia razão para permitir a presença das defesas em interrogatórios de réus de outros núcleos. Lembrou que testemunhas poderiam ter sido arroladas, mas não foram.

Violação ao sistema acusatório (Augusto Heleno) – As defesas alegaram que Moraes teria atuado como acusador. O ministro rebateu dizendo que o juiz pode e deve complementar provas, inclusive em benefício dos réus, e que o direito ao silêncio de Heleno foi respeitado.

Suspensão do processo por conexão com organização criminosa (Alexandre Ramagem) – A defesa pediu paralisação até julgamento de outro caso. Moraes afirmou que os processos não dependem um do outro e que não cabia suspender a ação.

“Document dump” – Advogados afirmaram que houve excesso de documentos anexados na reta final da instrução. Moraes disse que todo o material esteve disponível por meses e que não houve prejuízo.

Instauração do inquérito das milícias digitais – Contestação afastada com base em precedentes do STF que reconhecem a legalidade da abertura do inquérito.

Overcharging – Termo usado para alegar que a acusação foi “exagerada” nos crimes apontados. Moraes afirmou que os fatos descritos se enquadram nos tipos penais previstos.

Inépcia da inicial – A denúncia teria sido genérica. Para o relator, o texto do Ministério Público descreveu de forma clara a conduta dos acusados.

Ausência de justa causa – Defesas disseram que não havia indícios mínimos para a ação. Moraes sustentou que as provas reunidas são suficientes para manter o processo.

Competência do STF e da Primeira Turma – Já definida no recebimento da denúncia, por maioria de votos, vencido o ministro Luiz Fux, que defendia o julgamento no Plenário.

Violação da cadeia de custódia nas mensagens de Braga Netto – O general alegou que prints de conversas foram adulterados. Moraes destacou que ele próprio reconheceu as mensagens como verdadeiras, apenas dizendo que estavam “desconexas”.

Proibição de gravar acareação – A defesa reclamou de não poder registrar em vídeo o encontro entre Braga Netto e Mauro Cid. Moraes explicou que a medida buscou evitar pressões externas e que a audiência foi devidamente registrada em ata.

Falta de tempo para analisar o material da investigação – Os advogados afirmaram que não tiveram condições de avaliar o volume de arquivos juntados. Moraes rebateu lembrando que as provas principais estavam nos autos desde o início e que os novos arquivos, pedidos pelas próprias defesas, ficaram disponíveis por quatro meses — agora cinco — sem que nada relevante fosse usado nos autos.

Ao final, Moraes disse que todas as preliminares foram rejeitadas, algumas por unanimidade e outras por maioria, e reforçou que o julgamento seguirá para a análise do mérito, quando será discutida a participação dos réus na tentativa de golpe.

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