Ter, 23 de Dezembro

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Lula sanciona conversão em lei da MP da Licença Ambiental Especial

Lei geral chegou a ser aprovada pelo Congresso com a possibilidade de processo monofásico, o que foi vetado por Lula antes do envio desta nova MP

Lula sanciona conversão em lei da MP da Licença Ambiental EspecialLula sanciona conversão em lei da MP da Licença Ambiental Especial - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei 15.300, que trata da Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a atividades ou empreendimentos "estratégicos". O Congresso aprovou a conversão da Medida Provisória em lei no começo de dezembro.

O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), determina que o processo seguirá a dinâmica trifásica: de licenças prévia, de instalação e de operação.

A lei geral do licenciamento chegou a ser aprovada pelo Congresso com a possibilidade de processo monofásico, o que foi vetado por Lula antes do envio desta nova MP.

A lei também exige estudo prévio de impacto ambiental - EIA e respectivo relatório de impacto ambiental - Rima (EIA/Rima), conforme TR definido pela autoridade licenciadora, como requisitos para a emissão da licença ambiental especial.

Segundo o texto não poderá ser feita a LAE em alguns casos de atividades ou empreendimentos, entre eles: minerários, exceto exploração de areia, cascalho, brita e lavra de diamante; que demandem supressão de vegetação nativa que dependa de autorização específica; que envolvam remoção ou realocação de população; localizados em terras indígenas, territórios quilombolas e de comunidades tradicionais, exceto se realizadas pela própria comunidade; localizados em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos.
 

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