Sáb, 06 de Dezembro

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Política

Zanin diz que não é possível suspender na íntegra ação contra Ramagem na trama golpista

Presidente da Primeira Turma do STF esclarece que apenas crimes cometidos durante mandato como deputado podem ser atingidos por eventual suspensão

Alexandre Ramagem Alexandre Ramagem  - Foto: Arquivo/Carolina Antunes/Presidência da República

O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou um ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, para informar que não é possível que a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) seja integralmente trancada.


Ramagem e outras sete pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, viraram réus após a Primeira Turma receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) por participação na trama golpista após as eleições de 2022.


O requerimento está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e precisa ser aprovado no colegiado antes de seguir ao plenário. No início do mês, o PL protocolou o pedido que travaria o andamento da ação, que tem como réus Ramagem, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete pessoas.


A ideia do PL é usar uma brecha legal para tentar paralisar o processo que corre na Corte. O entendimento do partido é que, se a ação for suspensa, os demais réus da mesma denúncia também poderão ser beneficiados, incluindo o ex-presidente.


No ofício, Zanin explica a Hugo Motta que a ação penal contra Ramagem só poderia ser suspensa em relação a ele e especificamente quanto aos crimes que foram praticados após a diplomação dele como deputado: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.


Além desses crimes, Ramagem também foi denunciado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e envolvimento em organização criminosa armada.


"A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do Ministro Relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP), e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/98), tudo nos termos do voto do Relator", diz Zanin no ofício.


O deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), aliado de Bolsonaro, foi escolhido relator do pedido na Câmara para suspender o processo penal em curso no Supremo contra Ramagem.

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