Seg, 22 de Dezembro

Logo Folha de Pernambuco
Folha Pet

Em São Paulo, cão que fugiu e foi adotado por outra família deve ser devolvido aos primeiros tutores

A decisão do TJSP delimita a questão discutida sobre tutoria de pets

Imagem ilustrativa de cachorro da raça galgo alemãoImagem ilustrativa de cachorro da raça galgo alemão - Ron Lach/Pexels

Um cachorro da raça galgo afegão, considerada rara, fugiu de casa e foi adotado por outra família em São Paulo. Após descobrir o paradeiro do pet, os primeiros tutores entraram na justiça para reaver o animal. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a devolução do cão para sua primeira família. 

A decisão delimita a questão discutida sobre tutoria de pets. Os animais ainda são observados juridicamente como objetos, então o direito sobre o objeto continua sendo da primeira pessoa a quem ele pertenceu antes de ser perdido. 

O artigo 1.233 do Código Civil determina que quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor. Não sendo encontrado esse responsável, o descobridor deve fazer a entrega do objeto para a autoridade competente. 

O animal fugiu de casa em dezembro de 2021, por conta de um portão que ficou aberto. Dias após sua fuga, o pet foi encontrado por uma protetora de animais. Após os primeiros cuidados, a protetora disponibilizou o pet para adoção. 

Imagem ilustrativa: cachorro da raça galgo alemãoImagem ilustrativa: cachorro da raça galgo alemão

A adotante do animal mora a dois quilômetros da casa em que mora a primeira família do galgo afegão, o que facilitou o processo de reconhecimento do pet pela vizinhança da família que buscava o animal. Contudo, ao ser informada sobre a situação, a adotante não quis devolver o pet. 

Alegando maus-tratos sofridos pelo animal e apego emocional de sua filha, a adotante negou a devolução do pet. 

O destino do cachorro, então, ficou nas mãos da justiça, que decidiu pela devolução do pet para a primeira família. 

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Walter Exner, destacou que os fatos e as provas dos autos demonstram de forma segura que se trata do mesmo cachorro. O magistrado apontou que, nos termos do artigo 1.233 do Código Civil, a obrigação da ré é restituir o animal ao seu dono.

"Cumpre observar que eventual situação de maus-tratos do animal - cuja responsabilidade não restou demonstrada, tanto que o procedido o arquivamento dos autos de investigação a pedido do Ministério Público, por ausência de provas de autoria das lesões do cão - tampouco justificaria a pretensão de retenção do animal pela ré", explicou o magistrado. 

Veja também

Newsletter