Tarcísio, governador de SP, veta projeto que proibia venda de animais em pet shops
Após vetar o projeto, o governo de São Paulo anunciou uma lei para regulamentar a venda de pets
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vetou o projeto de lei que proibia venda de animais em pet shops no estado. A proposta havia sido aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e visava coibir a criação de animais em situação de maus-tratos em prol de ganhos financeiros referentes à valorização de animais de raça em lojas direcionadas para o público pet.
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A proposição aprovada na Alesp argumenta que os estabelecimentos comerciais não dispõem de espaço ou cuidados para uma estadia digna para os animais. Além disso, de acordo com o deputado que propôs a lei, Rafael Saraiva (União), o comércio é o maior incentivador de práticas ilegais no âmbito da criação irregular de animais. Esses criadouros irregulares são responsáveis por boa parte dos casos de maus-tratos de cães de raça.
Após vetar o projeto, o governo de São Paulo anunciou uma lei para regulamentar a venda de cães e gatos no estado.
"O texto, além de preencher as lacunas na base legal para criação de pets, busca coibir a exploração ilegal de cães e gatos, a venda de animais roubados, contrabandeados ou provenientes de criadores clandestinos e o abandono", afirmou o estado de São Paulo.
A nova determinação diz que criadores e comerciantes devem ter alojamentos compatíveis com o tamanho e porte dos pets e proíbe a exibição de animais em vitrines fechadas.
"As fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final de sua gestação e a permanência junto aos filhotes deve ser garantida pelo período mínimo recomendado por médico veterinário ou norma técnica", acrescentou o governo.
O governo também determinou que filhotes devem ser comercializados apenas após 60 dias de vida,depois de ter decorrido o período mínimo recomendável para o desmame e de eles terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas.



