CadÚnico introduz CPF como chave de identificação; tire dúvidas e conheça mudanças do novo sistema
Cadastro Único é a principal porta de entrada para programas sociais do Governo Federal
Com o objetivo de ofertar integração de dados e mais segurança, o Cadastro Único, também conhecido como CadÚnico, passou por recentes mudanças em seu sistema.
A ferramenta é a principal porta de entrada para programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família.
Entre as principais alterações está a introdução do CPF como chave de identificação no CadÚnico, e não mais o Número de Identificação Social (NIS).
As últimas atualizações, em vigor desde março, geraram dúvidas sobre temas como novos cadastros e a necessidade de outros documentos, por exemplo.
Para esclarecer as questões, o Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS) listou as principais dúvidas e as respondeu. Confira:
A família que já está inscrita no Cadastro Único precisa atualizar o seu cadastro?
Não é necessário fazer um novo cadastro. As informações das famílias que já estavam inscritas no Cadastro Único migraram automaticamente para o novo sistema do Cadastro Único.
O prazo para atualizar o cadastro da família mudou?
Não. O prazo para atualizar o cadastro da família continua sendo de, no máximo, 24 meses (dois anos) ou a qualquer tempo em que houver mudança nas informações prestadas pela família.
Quais documentos são necessários para se inscrever no Cadastro Único?
A partir da implantação do novo sistema, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) passará a ser a chave de identificação de todas as pessoas para o Cadastro Único. Ou seja, o CPF passará a ser obrigatório para a inclusão e atualização cadastral.
Assim, o Número de Identificação Social (NIS) deixará de ser o código de identificação das pessoas cadastradas, sendo substituído pelo número de CPF. Entretanto, a base do Cadastro Único permanecerá registrando o NIS das pessoas.
Essa medida visa atender à Lei n°14.534/2023, que altera a legislação nacional para adotar um número único de identificação e estabelecer o CPF como número suficiente para esta identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Para facilitar o preenchimento dos dados, é importante que a família tenha em mãos ainda outros documentos de identificação, além do CPF, como: RG, Certidão de Nascimento e comprovante de residência (conta de luz, água ou declaração de moradia).
Como funciona a atualização para quem recebe o Bolsa Família?
A atualização cadastral para famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família acontece da mesma forma que para as demais famílias, considerando-se que, com a Lei nº15.077/2024, elas serão convocadas para atualização cadastral com 18 a 24 meses após a última atualização cadastral feita por elas.
Pessoas que moram sozinhas podem se cadastrar?
Sim, desde que a inclusão e atualização cadastral sejam realizadas no domicílio de residência da pessoa e que o cadastro siga os procedimentos de documentação previstos em norma que tornou obrigatória a inclusão de documento oficial com foto e Termo de Responsabilidade no Sistema de Cadastro Único para famílias unipessoais.
Quanto tempo demora para sair o NIS?
No caso de pessoas recém-cadastradas, o NIS vai demorar, em média, 72 horas para sua geração. Pessoas já cadastradas permanecem com o NIS que já possuíam no sistema novo.
Vale ressaltar que a chave principal do Cadastro Único atualmente é o CPF, conforme determina a Lei n°14.534/2023. Toda pessoa que tenha apenas o CPF já sai cadastrada para todos os fins. Sugere-se que órgãos que ainda exigem o NIS para acesso aos programas adaptem-se a essa importante mudança.
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O NIS foi substituído pelo CPF?
Não houve substituição, haverá os dois números no Cadastro Único. O NIS, no entanto, nesse primeiro momento, vai demorar um pouco mais para ser gerado, enquanto o CPF agora é obrigatório para todas as pessoas da família, seguindo a determinação da Lei n°14.534/2023.
Posso fazer o cadastro ou atualização pelo celular?
Não. Para se inscrever ou atualizar os dados, a família deve ter o formulário do Cadastro Único preenchido por um entrevistador social, presencialmente em um Cras ou posto de atendimento do Cadastro Único no município.
Em áreas rurais e comunidades isoladas, as equipes com entrevistadores sociais do Cadastro Único podem realizar busca ativa e mutirões de cadastramento e fazer o cadastro em tablets e celulares, com formulário offline para registrar os dados que serão inseridos, posteriormente, na base de dados do Cadastro Único.
Como o novo sistema combate fraudes?
O novo Cadastro Único terá uma plataforma integrada em seu portal de gestão, contando com: sistema de entrada e alimentação de dados; sistema de capacitação de operadores; sistema de gestão de riscos e monitoramento de fraudes; sistema de gestão de acessos; e sistema de relatórios analíticos.
A integração com outros registros será mais ágil. Por exemplo, já na sua implementação, os dados de renda de trabalho formal e benefícios previdenciários do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) serão incorporados automaticamente no momento de inclusão ou alteração cadastral.
O objetivo é reduzir erros que levam ao recebimento indevido de benefícios.
Vai ter biometria no cadastro?
Não. Os procedimentos de cadastramento seguem os mesmos.
E se eu tiver pendências de CPF no Cadastro?
O novo sistema bloqueia cadastros com dados divergentes da Receita Federal. Caso o cidadão esteja com divergências de dados do seu CPF junto à Receita Federal, é necessário regularizar a situação.
O cidadão pode realizar a regularização dos dados do seu CPF por meio dos seguintes canais da Receita Federal do Brasil (RFB):
Solicitação online: o serviço de atualização de CPF está disponível na página da Receita Federal na internet. Para esse serviço, é necessário que possua título de eleitor junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Outra forma de solucionar a divergência de informações de CPF é no momento da emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) que permite a atualização dos dados cadastrais junto à Receita Federal. Para emitir a CIN, procure informações junto ao seu município sobre a existência de posto de emissão do documento.
A Receita Federal também conta com rede de atendimento conveniada para atendimento presencial que pode ser realizada em cartórios de Registro Civil, agências dos Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Onde se informar ou atualizar o cadastro?
Presencialmente, no Cras ou posto de cadastramento mais próximo; pelo Disque 121 (Central do MDS), ou site oficial: gov.br/cadastrounico.
Evite golpes:
O Governo Federal não está exigindo um novo cadastro devido a entrada em operação do novo sistema do Cadastro Único.
A atualização é necessária quando seu registro estiver vencido (há mais de 24 meses) ou se houver mudança em seus dados. Caso seja verificada alguma inconsistência nas informações cadastrais ou o cadastro da família estiver desatualizado, a família será chamada para atualizar o cadastro.
O serviço é gratuito nos Cras e postos autorizados – não pague a intermediários e desconfie de mensagens ou ligações pedindo documentos pessoais. Não compartilhe seus dados com desconhecidos e denuncie tentativas de fraude às autoridades.

