Empresário gaúcho inclui Neymar como herdeiro em testamento e justifica: "Ele não é interesseiro"
Valor exato da herança não foi divulgado, mas fontes ligadas ao empresário confirmam propriedades, investimento e ações em empresas
Um empresário de 31 anos de Porto Alegre (RS) registrou em cartório um testamento no qual nomeia ninguém mais, ninguém menos do que Neymar como seu único herdeiro. Ainda não há confirmação oficial sobre o valor da herança. As informações são da coluna "f5", do Uol.
O caso viralizou nas redes sociais nesta semana após o documento, oficializado no dia 12 de junho de 2025 no 9º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, ter autenticidade confirmada pelo portal GZH. Durante o registro, duas testemunhas e um tabelião substituto estiveram presentes.
Por mais que o valor exato da herança não tenha sido divulgado, fontes ligadas ao empresário confirmam propriedades, investimento e ações em empresas. O patrimônio de Neymar, que acumula passagens por Barcelona, PSG e Al Hilal, e agora defende o Santos, seria de US$ 1,01 bilhão, segundo o portal "Sportico". Na cotação atual, o valor equivale a R$ 6,1 bilhões.
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"Gosto do Neymar"
O empresário, que preferiu não divulgar o nome, enfrenta problemas de saúde. Segundo ele, a inclusão do jogador no testamento se deu por questões afetivas. "Gosto do Neymar, identifico-me muito com ele", afirmou, em entrevista ao Uol.
Essa identificação com o jogador, de acordo com o empresário, vem por "também sofrer difamação", além da ligação que possui com a família, outro vínculo que na sua visão o une ao camisa 10 do Santos.
"A relação dele com o pai me lembra da minha, que já faleceu. Mas, acima de tudo, ele não é interesseiro, algo raro hoje em dia”, declarou.
Ainda de acordo com o Uol, a assessoria do jogador afirmou não ter conhecimento oficial sobre o registro do testamento.
Como Neymar foi nomeado em testamento
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB-RS), o documento é verídico. O que não se sabe no momento, no entanto, é como o empresário teve acesso ao CPF de Neymar, dado exigido para o registro formal enquanto beneficiário.
A entidade esclareceu, ainda, que qualquer cidadão pode destinar parte de seu patrimônio a quem desejar. Para isso, devem ser respeitadas as regras do Código Civil, que reserva uma fração obrigatória para herdeiros necessários, como cônjuges e filhos.

