COB abre inscrição de candidaturas para presidente e vice
A eleição está marcada para o último trimestre de 2020, em data ainda a ser definida
O Comitê Olímpico do Brasil (COB) iniciou nesta segunda-feira, 10, o processo de candidatura para presidente, vice-presidente e representantes das confederações e membro independente do Conselho de Administração da entidade. Os interessados podem enviar os Requerimentos de Registro de Candidatura devidamente preenchidos, e com os anexos correspondentes, até o 8 de setembro, através do e-mail [email protected]. A eleição está marcada para o último trimestre de 2020, em data ainda a ser definida. Na mesma ocasião, a Assembleia Geral definirá ainda os sete representantes Entidades Nacionais de Administração do Desporto (ENADs) que representem as modalidades integrantes dos programas olímpicos de Verão e Inverno que tomarão assento no Conselho de Administração por quatro anos.
"Estamos realizando um processo transparente, com ampla divulgação e dando total liberdade para que os interessados em participar da gestão do esporte olímpico do Brasil se sintam convidados a fazer parte do processo eleitoral, sempre respeitando o Estatuto e as regras vigentes. Não temos dúvidas de que o processo democrático instaurado no COB nos últimos anos sairá mais forte deste processo que fecha um ciclo em que a governança corporativa do COB foi aprimorada e hoje é referência no Brasil e no mundo", disse o diretor Geral do COB e campeão olímpico de judô, Rogério Sampaio.
Qualquer brasileiro pode se candidatar aos cargos de presidente e vice do COB desde que, no momento da posse, tenha mais de 18 anos de idade; não tenha sofrido pena de exclusão pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) ou por quaisquer Federações Internacionais reconhecidas pelo COI; e não mantenha vínculo empregatício com entidade de administração ou de prática desportiva, exceto os representantes dos atletas com contrato especial de trabalho desportivo.
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Não são elegíveis também pessoas que não puderem concorrer a cargos públicos; estiverem afastadas por gestão temerária ou fraudulenta no esporte; inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva; inadimplentes na prestação de contas do COB, por decisão deste ou judicial definitiva; inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas inscritos em dívida ativa; e administradores, sócios gerentes ou dirigentes de empresas que tenham tido sua falência decretada.
Para inscrever uma chapa formada por candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente do COB, é preciso preencher as declarações de apoios de três membros da Assembleia Geral, de cumprimento dos requisitos de elegibilidade; e de Cláusula Compromissória; além de um currículo dos candidatos.
Atualmente, a Assembleia Geral é composta pelos presidentes das Entidades Nacionais de Administração do Desporto (ENADs) que representem as modalidades integrantes dos programas olímpicos de Verão e Inverno; os dois membros brasileiros do COI - Andrew Parsons e Bernard Rajzman; e os 12 representantes da Comissão de Atletas.
Membro Independente do Conselho de Administração - O representante deste cargo é aquele que não mantém ou manteve nos últimos dois anos qualquer vínculo econômico ou jurídico com entidades do Sistema Nacional do Desporto, bem como seus parentes, afins ou consanguíneos, até o segundo grau.
Para se candidatar ao cargo de Membro Independente do CA, será necessário o envio do Requerimento de Registro de Candidatura, incluindo as declarações do cumprimento dos requisitos de elegibilidade; e de Cláusula Compromissória, além do currículo do candidato.
O Conselho de Administração é o responsável pela definição da estratégia e pelas boas práticas de governança dentro do COB. Subordinado à Assembleia Geral, é composto, além do membro independente, pelo presidente do COB; pelos membros brasileiros do COI; pelos presidente e vice da Comissão de Atletas; e por sete presidentes das Entidades Nacionais de Administração do Desporto filiadas ao COB.

