Presidente do CD do Sport detalha próximos passos para eleição no clube
Pleito deve ocorrer em até 15 dias após vacância dos cargos por parte de Yuri Romão e Raphael Campos
Diante da informação de que o presidente Yuri Romão vai deixar a cadeira do Executivo em dezembro, o presidente do Conselho Deliberativo do Sport, Ademar Rigueira, deu detalhes sobre os próximos passos para a escolha do novo mandatário rubro-negro, em pleito a ser realizado no próximo mês.
Através de nota divulgada nesta quarta-feira (26), o dirigente afirmou que a eleição será direta. Além disso, o bate-chapa acontecerá para substituir apenas os atuais presidente e vice do Executivo, Yuri Romão e Raphael Campos, respectivamente. Os novos escolhidos assumem o clube em mandato tampão até o fim de 2026.
"A eleição se referirá apenas aos cargos de Presidente e Vice do Executivo do clube, servindo à escolha dos responsáveis pela condução do clube pelo restante do mandato em curso", explica Ademar.
Ainda segundo o presidente do CD, a eleição deve ocorrer até 15 dias após as desocupações dos cargos, por parte de Yuri Romão e Raphael Campos, conforme determina o estatuto do clube. Apesar de formalizada imediatamente, a renúncia "terá efeito a partir de data futura a ser comunicada, para permitir a maior abertura possível à participação dos eventuais interessados em concorrer e para que as providências necessárias à realização do pleito seja adotadas adequadamente. Assim, o clube manterá seu funcionamento, mas já poderão ser fixadas e publicadas as normas da eleição", diz trecho da nota.
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Com o objetivo de dar mais clareza ao procedimento e diante da urgência da situação, o Conselho Deliberativo antecipou a reunião ordinária de 9 de dezembro para 2 de dezembro.
Confira a nota na íntegra
Tal como já noticiado, houve decisão por parte do presidente do executivo e de seu vice de renunciarem aos seus mandatos. Por força disso, o clube fará uma eleição direta para as respectivas substituições. Ao longo do dia de hoje (quarta), depois de a comunicação de renúncia ser protocolizada, será editada, pela Presidência do Conselho, portaria específica para regular o pleito, estabelecendo cronograma e procedimentos.
O afastamento dos mandatários referidos não tem efeito sobre o funcionamento do Conselho, que será inclusive responsável pela normatização do processo eleitoral, tendo em vista que não há normas prévias no estatuto para regular a hipótese.
A eleição se referirá apenas aos cargos de Presidente e Vice do Executivo do clube, servindo à escolha dos responsáveis pela condução do clube pelo restante do mandato em curso.
O estatuto do clube determina, em tais casos, que a eleição ocorra no prazo máximo de 15 dias da vacância dos cargos, o que será observado. A renúncia será formalizada imediatamente, considerando a urgência da situação, mas terá efeito a partir de data futura a ser comunicada, para permitir a maior abertura possível à participação dos eventuais interessados em concorrer e para que as providências necessárias à realização do pleito seja adotadas adequadamente. Assim, o clube manterá seu funcionamento, mas já poderão ser fixadas e publicadas as normas da eleição.
Para maior clareza quanto a todo o procedimento e deliberações respectivas, resolvemos por antecipar a reunião ordinária do Conselho que ocorreria em 9 de dezembro de 2025 para o dia 2 de dezembro de 2025.
Ademar Rigueira Neto
Presidente do Conselho Deliberativo

